TRT1 - 0100021-11.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SAMUEL JOVITO DA CONCEICAO em 16/06/2025
-
07/06/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL JOVITO DA CONCEICAO
-
05/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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21/05/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085b272 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se a reclamada para vista da petição da parte autora, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de se considerarem verdadeiras as alegações da reclamante e iniciar-se a execução.
Comprovado, aguarde-se pelo integral cumprimento do acordo.
Decorrido in albis, inicie-se a execução e ative-se o convênio SISBAJUD, conforme requerido, efetuando-se o registro no BNDT após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT. Positiva a penhora de valores, dê-se ciência às partes, prazo de cinco dias, sendo certo que em caso de não integralidade deverá a reclamada, querendo embargar, depositar a diferença devida, ciente de que sua inércia importará na expedição de alvará ao autor pelo depósito existente nos autos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido in albis, certifique a Secretaria e expeça-se alvará e registre-se o pagamento para fins estatísticos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução.
Infrutífero, intime-se o(a) exequente para ciência, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA GLAUCIA NERI PEREIRA *34.***.*87-63 -
15/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA GLAUCIA NERI PEREIRA *34.***.*87-63
-
15/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/05/2025 15:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2025 15:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL JOVITO DA CONCEICAO
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12/09/2024 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 667,66)
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04/09/2024 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA GLAUCIA NERI PEREIRA *34.***.*87-63
-
03/09/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL JOVITO DA CONCEICAO
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03/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/09/2024 14:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2024 14:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/08/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 14:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2024 14:07
Iniciada a execução
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15/08/2024 13:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/08/2024 13:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAMUEL JOVITO DA CONCEICAO
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15/08/2024 13:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2024 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/08/2024 10:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de SAMUEL JOVITO DA CONCEICAO em 08/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e4413 proferido nos autos.
Indefiro, uma vez que não não trazidos aos autos comprovantes das alegações. Aguarde-se audiência una já designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL JOVITO DA CONCEICAO
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28/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/06/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 14:58
Expedido(a) notificação a(o) SAMUEL JOVITO DA CONCEICAO
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01/02/2024 14:58
Expedido(a) notificação a(o) SAMUEL JOVITO DA CONCEICAO
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01/02/2024 14:58
Expedido(a) notificação a(o) ANA GLAUCIA NERI PEREIRA *34.***.*87-63
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15/01/2024 21:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/08/2024 10:35 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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