TRT1 - 0100433-45.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:07
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/06/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/06/2025 09:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 09:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/06/2025 09:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
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09/06/2025 10:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/06/2025 10:44
Iniciada a liquidação
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/06/2025
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29/05/2025 14:56
Expedido(a) ofício a(o) SARA VITORIA DOS SANTOS VERISSIMO
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29/05/2025 14:56
Expedido(a) alvará a(o) SARA VITORIA DOS SANTOS VERISSIMO
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28/05/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/05/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9709d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro homologa o acordo havido entre as partes e julga EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Custas pelo Reclamante, dispensadas ante gratuidade de justiça que ora se defere.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023, deverá ser iniciada a fase de liquidação.
Decorrido o prazo do acordo e não sendo noticiado o inadimplemento, presumir-se-á que devidamente cumprido, devendo ser arquivado o processo após os registros de praxe.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARA VITORIA DOS SANTOS VERISSIMO -
25/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SARA VITORIA DOS SANTOS VERISSIMO
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25/05/2025 16:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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25/05/2025 16:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/05/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a SARA VITORIA DOS SANTOS VERISSIMO
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25/05/2025 16:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/06/2025 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/05/2025 12:23
Juntada a petição de Acordo
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09/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SARA VITORIA DOS SANTOS VERISSIMO em 08/05/2025
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SARA VITORIA DOS SANTOS VERISSIMO em 02/05/2025
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22/04/2025 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/04/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SARA VITORIA DOS SANTOS VERISSIMO
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15/04/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SARA VITORIA DOS SANTOS VERISSIMO
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15/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/04/2025 09:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/06/2025 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 20:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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