TRT1 - 0101313-71.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/09/2025 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
12/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSAMERICA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
12/09/2025 13:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUTEMBERG COSTA SANTANA sem efeito suspensivo
-
12/09/2025 12:47
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: df7b4e4) para Manifestação
-
11/09/2025 06:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRANSAMERICA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUTEMBERG COSTA SANTANA em 10/09/2025
-
03/09/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUTEMBERG COSTA SANTANA em 28/08/2025
-
28/08/2025 13:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9957db0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos por TRANSAMÉRICA SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP e os REJEITA, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa integrar.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, certifique a Secretaria os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de Id 306ef94. \amca.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUTEMBERG COSTA SANTANA -
27/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
27/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSAMERICA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
27/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG COSTA SANTANA
-
27/08/2025 10:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSAMERICA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
27/08/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/08/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 14:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/08/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
17/08/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
17/08/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
17/08/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccfad15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes GUTEMBERG COSTA SANTANA, TRANSAMERICA SERVICOS GERAIS LTDA – EPP e AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar os reclamados, observada a subsidiariedade da 2ª reclamada, a pagarem ao Reclamante as seguintes parcelas: - adicional de insalubridade de 40% (base de cálculo: salário mínimo federal), com reflexos em depósitos de FGTS, férias com terço constitucional e 13o salários; - indenização equivalente ao salário-família; - devolução do desconto – R$ 1676,88.
Honorários periciais a cargo da parte reclamada.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição da Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pelas rés), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença.
Transitado em julgado, intimem-se as partes e a 1ª reclamada para que venha com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUTEMBERG COSTA SANTANA -
14/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
14/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSAMERICA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
14/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG COSTA SANTANA
-
14/08/2025 19:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 315,75
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14/08/2025 19:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUTEMBERG COSTA SANTANA
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14/08/2025 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a GUTEMBERG COSTA SANTANA
-
12/08/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
12/08/2025 11:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/08/2025 11:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRANSAMERICA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de GUTEMBERG COSTA SANTANA em 01/08/2025
-
23/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
22/07/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de TRANSAMERICA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de GUTEMBERG COSTA SANTANA em 18/07/2025
-
10/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
10/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANSAMERICA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
10/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG COSTA SANTANA
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10/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
09/07/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSAMERICA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
09/07/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG COSTA SANTANA
-
09/07/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 20:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2025 11:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/06/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de TRANSAMERICA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 03/06/2025
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04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de GUTEMBERG COSTA SANTANA em 03/06/2025
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03/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de TRANSAMERICA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de GUTEMBERG COSTA SANTANA em 02/06/2025
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3677bc2 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência de ID 3bf71da e que a pericia ocorrerá dia 11/06/2025 às 14h00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - TRANSAMERICA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP -
25/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
25/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSAMERICA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
25/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG COSTA SANTANA
-
25/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
22/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSAMERICA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
22/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG COSTA SANTANA
-
22/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
15/05/2025 15:46
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
15/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
08/05/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MENDES FELIX WALSH
-
07/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALINE MENDES FELIX WALSH em 06/05/2025
-
14/04/2025 15:51
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MENDES FELIX WALSH
-
14/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/04/2025 16:17
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
09/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
07/04/2025 15:48
Juntada a petição de Réplica
-
28/03/2025 15:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
26/03/2025 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/03/2025 10:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/03/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2025 15:35
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2025 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/02/2025
-
19/02/2025 23:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/01/2025 14:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/01/2025 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2025 12:29
Expedido(a) mandado a(o) AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
21/01/2025 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2025 10:13
Juntada a petição de Contestação
-
16/01/2025 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRANSAMERICA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de GUTEMBERG COSTA SANTANA em 28/11/2024
-
15/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de GUTEMBERG COSTA SANTANA em 14/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
05/11/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) AGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
05/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSAMERICA SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
05/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG COSTA SANTANA
-
05/11/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG COSTA SANTANA
-
05/11/2024 14:27
Não concedida a tutela provisória de evidência de GUTEMBERG COSTA SANTANA
-
05/11/2024 14:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/11/2024 11:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
05/11/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/11/2024 10:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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