TRT1 - 0100909-96.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ONEIDE GABRIEL SOARES DE ARAUJO em 24/07/2025
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22/07/2025 19:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7fd7dd proferido nos autos.
Intime-se a Reclamada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, devendo observar os critérios constantes da decisão de id 0fe2049.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos números apresentados. ccb NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ONEIDE GABRIEL SOARES DE ARAUJO -
08/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ONEIDE GABRIEL SOARES DE ARAUJO
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08/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/07/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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12/06/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe2049 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Trata-se de impugnação aos cálculos ofertada pela Reclamada.
Analiso. 1.
Horas Extras – Períodos de Afastamentos Em face da promoção da Contadoria, acolho a impugnação da reclamada quanto às horas extras.
Conforme verificado, os cálculos de horas extras apresentados pela parte autora merecem correção em relação aos períodos de afastamento nos meses de fevereiro, abril, maio e junho de 2017, como apontado pela Reclamada em sua impugnação.
Acolho. 2.
RSR com Sábados Rejeito a impugnação da reclamada quanto ao RSR com sábados.
A questão já foi apreciada por este Juízo, que decidiu pela observância do sábado como repouso semanal remunerado, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Rejeito.
Diante do acima exposto, rejeito os cálculos de liquidação ofertados pelo Reclamante, em virtude da majoração dos valores pelos equívocos verificados na apuração das horas extras.
Portanto, determino o seguinte: 1- Intime-se o Reclamante para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pela Ré, no prazo de 10 (dez) dias, especificamente quanto à possibilidade de concordância aos mesmos, considerando o depósito realizado pela Reclamada. 2- Em caso de concordância do Autor aos cálculos da Ré, retornem os autos imediatamente à Contadoria para fins de homologação. 3- Em caso de discordância, a manifestação autoral deverá vir acompanhada de novos cálculos retificados, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se a presente decisão quanto a apuração de horas extras observando-se os afastamentos, nos termos acima. 4- Apresentados novos cálculos pelo Reclamante, intime-se a Reclamada para manifestar-se sobre os mesmos, no prazo de 10 (dez) dias, devendo observar os critérios constantes da presente decisão. 5- Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos números apresentados. 6- Na ausência de manifestação do autor, acolham-se os cálculos apresentados pela Reclamada, remetendo-se os autos à Contadoria para atualização.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ONEIDE GABRIEL SOARES DE ARAUJO -
28/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ONEIDE GABRIEL SOARES DE ARAUJO
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28/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/02/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 14:49
Juntada a petição de Impugnação
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16/10/2024 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/09/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) ONEIDE GABRIEL SOARES DE ARAUJO
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23/09/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/08/2024 09:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 596dbc3) para Impugnação
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09/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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07/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ONEIDE GABRIEL SOARES DE ARAUJO
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07/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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04/07/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 15:50
Juntada a petição de Impugnação
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26/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/04/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ONEIDE GABRIEL SOARES DE ARAUJO
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26/03/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/01/2024 12:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/12/2023 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/12/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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04/12/2023 06:49
Encerrada a conclusão
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04/12/2023 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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04/12/2023 06:47
Iniciada a liquidação
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27/11/2023 15:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/11/2023 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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18/10/2023 13:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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