TRT1 - 0100962-26.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2025 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 21:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9556a proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 95d0c47, através da intimação publicada no dia 12/08/2025 (ID. 66a90fb).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. d3d09fc) foi interposto tempestivamente no dia 26/08/2025, isento de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 0fdb366 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 26/08/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES, S.A. -
29/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES, S.A.
-
29/08/2025 12:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILLIAM TEIXEIRA DE SOUZA RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
-
27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES, S.A. em 26/08/2025
-
26/08/2025 21:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
16/08/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95d0c47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por WILLIAM TEIXEIRA DE SOUZA RODRIGUÊS em face de TEIXEIRA DUARTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe único equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
Considerando o litisconsórcio passivo, a quantia única indicada deverá ser rateada, em partes iguais, entre os patronos das duas reclamadas.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$903,39, calculadas sobre o valor da causa de R$45.169,42, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM TEIXEIRA DE SOUZA RODRIGUES -
12/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES, S.A.
-
12/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM TEIXEIRA DE SOUZA RODRIGUES
-
12/08/2025 15:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 903,39
-
12/08/2025 15:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILLIAM TEIXEIRA DE SOUZA RODRIGUES
-
12/08/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM TEIXEIRA DE SOUZA RODRIGUES
-
02/07/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
01/07/2025 21:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/07/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 09:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/06/2025 14:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (24/06/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100962-26.2023.5.01.0049 RECLAMANTE: WILLIAM TEIXEIRA DE SOUZA RODRIGUES RECLAMADO: TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES, S.A.
DESTINATÁRIO(S): WILLIAM TEIXEIRA DE SOUZA RODRIGUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de #id:c91278a, abaixo transcrita: "As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ALINE MARQUES OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM TEIXEIRA DE SOUZA RODRIGUES -
28/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES, S.A.
-
28/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM TEIXEIRA DE SOUZA RODRIGUES
-
28/05/2025 15:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (24/06/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 15:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (24/06/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 14:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (24/06/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 14:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/06/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 15:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 15:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 14:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 14:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/04/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2024 13:48
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2023 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 09:45
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM TEIXEIRA DE SOUZA RODRIGUES
-
04/10/2023 09:45
Expedido(a) notificação a(o) TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES, S.A.
-
03/10/2023 16:17
Audiência inicial por videoconferência designada (16/04/2024 08:40 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101593-74.2017.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Jardim Ferreira Busson
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 10:23
Processo nº 0101593-74.2017.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Jardim Ferreira Busson
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2017 13:07
Processo nº 0101131-70.2023.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Grau Gameleira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2023 18:24
Processo nº 0100869-74.2019.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca Munhoz Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2019 14:21
Processo nº 0100962-26.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Pereira Chagas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2025 11:10