TRT1 - 0100751-61.2021.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d50c00 proferido nos autos.
Vistos, Não integralizado o valor da condenação, cumpra-se o item 1 do despacho de id 2c3d4da pelo débito remanescente, correspondente à soma da contribuição previdenciária e dos honorários sucumbenciais apurados na planilha de id ba0ea82.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE SOUZA MELLO -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e1c2ad proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem RICARDO DE SOUZA MELLO e RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA., o autor apresenta contas no id 4ab5178, impugnadas pela ré no id b0b878e, com apresentação de cálculos no id 53b2c98.
Retificação das contas de liquidação, id cb44880.
Homologo as contas de id cb44880 e a atualização de id ba0ea82, apresentadas pelo autor, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 27.223,80, equivalentes a 2.075.331,17 IDTR's ao autor, R$ 6.188,29, equivalentes a 471.747,19 IDTR's ao INSS e R$ 2.838,97, equivalentes a 216.421,03 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, em 14/03/25. Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
17/06/2024 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 06/06/2024
-
23/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
21/05/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
21/05/2024 16:43
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
06/02/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 09:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MELLO em 05/02/2024
-
05/02/2024 17:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
23/01/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MELLO
-
12/01/2024 10:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
-
28/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 13:49
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 09:00 EM MESA MS ()
-
31/10/2023 08:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/10/2023 18:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
-
04/10/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MELLO
-
27/09/2023 15:58
Proferida decisão
-
27/09/2023 09:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
-
27/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MELLO em 26/09/2023
-
20/09/2023 13:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/09/2023 12:05
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e não provido
-
15/09/2023 12:05
Conhecido o recurso de RICARDO DE SOUZA MELLO - CPF: *57.***.*17-49 e provido em parte
-
14/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
13/09/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MELLO
-
11/09/2023 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2023 13:46
Incluído em pauta o processo para 06/09/2023 09:30 PRESENCIAL ()
-
09/07/2023 07:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
13/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 14:25
Incluído em pauta o processo para 21/06/2023 09:00 VIRTUAL ()
-
30/05/2023 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/05/2023 21:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
08/05/2023 08:44
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
15/02/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100281-46.2016.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Antonio da Silva Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2016 12:31
Processo nº 0100893-64.2019.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Herika Cristina Costa Gomes Springer
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2024 13:44
Processo nº 0100835-38.2016.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2016 13:47
Processo nº 0100893-64.2019.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Herika Cristina Costa Gomes Springer
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2019 18:03
Processo nº 0100119-24.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joaquim Olidio Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2024 18:26