TRT1 - 0101553-08.2017.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DOS SANTOS
-
11/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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11/09/2025 15:55
Iniciada a execução
-
11/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2025
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11/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALYA CONSTRUTORA S/A em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB em 10/09/2025
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09/09/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45453f proferido nos autos.
Convolo em penhor ao saldo atualizado nos autos, R$ 1.162,47.
Intime-se a Ré ao pagamento da diferença, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB - ALYA CONSTRUTORA S/A - CNO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ALYA CONSTRUTORA S/A
-
01/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
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01/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DOS SANTOS
-
01/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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28/08/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f81627 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de #id:d1a8744/ #id:16b9a5b, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 63.121,57 relativo ao crédito do autor + R$ 10.089,96 relativo à cota previdenciária + R$ 1.441,25 relativo às custas processuais. Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DOS SANTOS -
19/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ALYA CONSTRUTORA S/A
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19/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
-
19/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DOS SANTOS
-
19/08/2025 15:56
Homologada a liquidação
-
19/08/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2025
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15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALYA CONSTRUTORA S/A em 14/07/2025
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15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB em 14/07/2025
-
30/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101553-08.2017.5.01.0078 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB -
27/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ALYA CONSTRUTORA S/A
-
27/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
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26/06/2025 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d617616 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a a parte autora para oferecer cálculos à quantificação do julgado, observando os parâmetros fixados por este Juízo, inclusive quanto a cota previdenciária e fiscal, em 8 dias. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DOS SANTOS -
11/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DOS SANTOS
-
11/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
11/06/2025 10:43
Iniciada a liquidação
-
11/06/2025 10:43
Transitado em julgado em 02/06/2025
-
06/06/2025 10:02
Recebidos os autos para prosseguir
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26/03/2019 08:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/03/2019 08:35
Comprovado o depósito recursal (800,00)
-
26/03/2019 08:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 16,00)
-
23/03/2019 01:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB em 22/03/2019 23:59:59
-
23/03/2019 01:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A em 22/03/2019 23:59:59
-
23/03/2019 00:32
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 22/03/2019 23:59:59
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23/03/2019 00:32
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DOS SANTOS em 22/03/2019 23:59:59
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21/03/2019 18:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO do autor)
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20/03/2019 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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12/03/2019 02:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2019
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12/03/2019 02:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2019 11:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB - CNPJ: 12.***.***/0001-23 sem efeito suspensivo
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11/03/2019 11:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CARLOS DOS SANTOS - CPF: *37.***.*24-81 sem efeito suspensivo
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11/03/2019 10:22
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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27/10/2018 00:41
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DOS SANTOS em 26/10/2018 23:59:59
-
27/10/2018 00:41
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB em 26/10/2018 23:59:59
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27/10/2018 00:41
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A em 26/10/2018 23:59:59
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27/10/2018 00:29
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 26/10/2018 23:59:59
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26/10/2018 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/10/2018 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/10/2018 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2018
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16/10/2018 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2018 20:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 16.00
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12/10/2018 20:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS CARLOS DOS SANTOS
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12/10/2018 20:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIS CARLOS DOS SANTOS
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30/08/2018 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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28/08/2018 14:44
Audiência instrução realizada (28/08/2018 10:45 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2018 19:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/01/2018 15:02
Audiência instrução designada (28/08/2018 10:45 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2018 10:30
Audiência inicial realizada (22/01/2018 16:25 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2017
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09/11/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2017 11:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/11/2017 11:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/11/2017 11:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/10/2017 08:51
Audiência inicial designada (22/01/2018 15:25 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2017 00:10
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DOS SANTOS em 18/10/2017 23:59:59
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07/10/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/10/2017
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07/10/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2017 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2017 09:28
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
27/09/2017 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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