TRT1 - 0100845-58.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb603f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO- PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em 25/07/2025, ID fa39502, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 3bc3cce.
Depósito recursal no ID 5e2f53c e custas ID dc84532. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partem contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE JESUS RAIMUNDO -
06/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE JESUS RAIMUNDO
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06/08/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOCBEER ALUGUEL DE CHOPEIRAS LTDA sem efeito suspensivo
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29/07/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LOCBEER ALUGUEL DE CHOPEIRAS LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VICTOR DE JESUS RAIMUNDO em 28/07/2025
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25/07/2025 09:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2025 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 432cc5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço e rejeito os embargos da ré, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOCBEER ALUGUEL DE CHOPEIRAS LTDA -
14/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LOCBEER ALUGUEL DE CHOPEIRAS LTDA
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14/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE JESUS RAIMUNDO
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14/07/2025 09:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOCBEER ALUGUEL DE CHOPEIRAS LTDA
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07/07/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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07/07/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/07/2025 15:30
Juntada a petição de Contraminuta
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28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de LOCBEER ALUGUEL DE CHOPEIRAS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de VICTOR DE JESUS RAIMUNDO em 27/06/2025
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23/06/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc3b29 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE JESUS RAIMUNDO -
18/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE JESUS RAIMUNDO
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18/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/06/2025 17:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 332eff8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por VICTOR DE JESUS RAIMUNDO em face de LOCBEER ALUGUEL DE CHOPEIRAS LTDA julgo parcialmente procedentes os pedidos, condeno a reclamada ao pagamento de intervalo interjornada, com adicional de 50%, com caráter indenizatório e sem reflexos, na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor dos pedidos indeferidos, em favor em favor do advogado da reclamada, o que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 10.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE JESUS RAIMUNDO -
10/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LOCBEER ALUGUEL DE CHOPEIRAS LTDA
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10/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE JESUS RAIMUNDO
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10/06/2025 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/06/2025 10:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR DE JESUS RAIMUNDO
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29/04/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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24/04/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 22:40
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 19:13
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/04/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2025 19:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/04/2025 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) LOCBEER ALUGUEL DE CHOPEIRAS LTDA
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02/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE JESUS RAIMUNDO
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02/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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06/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de LOCBEER ALUGUEL DE CHOPEIRAS LTDA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de VICTOR DE JESUS RAIMUNDO em 05/06/2024
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25/05/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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23/05/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) LOCBEER ALUGUEL DE CHOPEIRAS LTDA
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23/05/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE JESUS RAIMUNDO
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23/05/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/05/2024 12:51
Audiência de instrução designada (08/04/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2024 12:38
Audiência de instrução cancelada (27/08/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de LOCBEER ALUGUEL DE CHOPEIRAS LTDA em 12/03/2024
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13/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de VICTOR DE JESUS RAIMUNDO em 12/03/2024
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05/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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03/03/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) LOCBEER ALUGUEL DE CHOPEIRAS LTDA
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03/03/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE JESUS RAIMUNDO
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03/03/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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01/03/2024 12:41
Audiência de instrução designada (27/08/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/03/2024 12:41
Audiência de instrução cancelada (26/08/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 10:36
Audiência de instrução designada (26/08/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/10/2023 10:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/10/2023 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2023 10:36
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2023 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2023 00:30
Decorrido o prazo de VICTOR DE JESUS RAIMUNDO em 25/07/2023
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19/07/2023 12:47
Expedido(a) notificação a(o) LOCBEER ALUGUEL DE CHOPEIRAS LTDA
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18/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE JESUS RAIMUNDO
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17/07/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/07/2023 10:06
Audiência inicial por videoconferência designada (19/10/2023 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/07/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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