TRT1 - 0100565-62.2025.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:50
Juntada a petição de Acordo
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15/09/2025 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE VIDROS ARAUJO EIRELI EPP - EPP
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06/06/2025 08:35
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA DE VIDROS ARAUJO EIRELI EPP - EPP
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06/06/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS THIAGO DE ARAUJO SILVA AUGUSTO
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05/06/2025 14:10
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2025 10:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c18bf31 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que o autor pretende a rescisão indireta com fundamento no art. 483, alínea “d” da CLT, que é matéria controversa que exige a manifestação da ré, e que a baixa na CTPS digital não comprova, em cognição sumária, a alegação da inicial, especialmente se considerarmos que não há informação sobre o aviso prévio no citado documento, indefiro a Tutela Antecipada inaudita altera parte pela ausência dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Registro que o indeferimento nesta oportunidade não impede a reapreciação do pedido em audiência ou após manifestação da reclamada.
Notifique-se o autor para ciência do indeferimento da tutela antecipada.
Inclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes. NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS THIAGO DE ARAUJO SILVA AUGUSTO -
28/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS THIAGO DE ARAUJO SILVA AUGUSTO
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28/05/2025 15:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIS THIAGO DE ARAUJO SILVA AUGUSTO
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20/05/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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16/05/2025 15:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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