TRT1 - 0100092-64.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2025 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
26/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) OLDEMAR DE JESUS ALMEIDA LTDA
-
26/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN DA SILVA JANEIRO RIBEIRO
-
26/07/2025 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OLDEMAR DE JESUS ALMEIDA LTDA sem efeito suspensivo
-
26/07/2025 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVELYN DA SILVA JANEIRO RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
24/06/2025 20:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/06/2025 11:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f412292 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, na ação ajuizada por EVELYN DA SILVA JANEIRO RIBEIRO em face de OLDEMAR DE JESUS ALMEIDA LTDA, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1)CONDENAR a Ré ao pagamento de saldo de salário de 9 dias do mês de novembro/2023; 13º proporcional – 7/12 avos; férias proporcionais, com 1/3 – 7/12 avos; FGTS sobre verbas de natureza remuneratória deferidas na sentença; indenização pelo período de garantia de emprego, conforme se apurar em fase de liquidação. 2)DETERMINAR que a Ré proceda à baixa do contrato na CTPS da parte Autora com a data de 09.11.2023, devendo a parte Ré efetuar a respectiva anotação da CTPS da parte Autora em data a ser oportunamente designada pela Secretaria da Vara, sob pena de multa no valor fixo de R$1.000,00 (um mil reais), sendo que, na ausência da parte Ré, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT. 3) CONDENAR a Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento), cujo valor líquido será apurado em fase de liquidação. 4) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$10.000,00, pela Ré.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C)Em seguida, INTIMEM-SE as partes para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
D) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
E) Apresentados os cálculos, INTIMEM-SEas partes para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
F) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo.
OBSERVE(M)-SEobrigatoriamente o(s) eventual(is) depósito(s) recursal(is) (com eventual liberação nos termos do § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OLDEMAR DE JESUS ALMEIDA LTDA -
09/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) OLDEMAR DE JESUS ALMEIDA LTDA
-
09/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN DA SILVA JANEIRO RIBEIRO
-
09/06/2025 13:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
09/06/2025 13:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVELYN DA SILVA JANEIRO RIBEIRO
-
09/06/2025 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a EVELYN DA SILVA JANEIRO RIBEIRO
-
06/02/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
06/02/2025 11:37
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
06/11/2024 15:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/11/2024 14:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/11/2024 14:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/10/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN DA SILVA JANEIRO RIBEIRO
-
26/10/2024 10:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/10/2024 12:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
15/04/2024 13:25
Juntada a petição de Impugnação
-
13/04/2024 11:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2024 12:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
13/04/2024 11:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/04/2024 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/04/2024 18:33
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2024 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/04/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de OLDEMAR DE JESUS ALMEIDA LTDA em 12/03/2024
-
20/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de EVELYN DA SILVA JANEIRO RIBEIRO em 19/02/2024
-
08/02/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) OLDEMAR DE JESUS ALMEIDA LTDA
-
07/02/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN DA SILVA JANEIRO RIBEIRO
-
05/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
05/02/2024 10:05
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2024 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
02/02/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100780-80.2022.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Carvalho de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2022 21:03
Processo nº 0100698-37.2025.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Ximenes do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 11:28
Processo nº 0100457-48.2025.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Claudia Moraes Bueno de Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2025 09:50
Processo nº 0128700-19.2002.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina de Oliveira Guimaraes Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2002 00:00
Processo nº 0101506-15.2017.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2017 12:44