TST - 0100226-75.2020.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff51406 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Por tratar-se de execução relacionada aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, expeça-se Alvará em favor dos patronos das rés, observados os dados bancários informados sob id 903750e.
Cumpridas as determinações, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para extinção da execução.
MACAE/RJ, 11 de julho de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA -
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d41558b proferida nos autos.
FBRDECISÃO - PJe
Vistos.Manifestou-se a segunda reclamada informando o interesse na conciliação, realizando, para tanto, proposta de acordo.A parte reclamante, intimada para manifestação, requereu a homologação da transação nos termos da oferta realizada pela segunda ré (Id. b763ed0). Face ao exposto, homologo o acordo noticiado nos exatos termos do documento de ID , com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, para que surtam os devidos efeitos legais.Retiro o feito de pauta.Expeça-se alvará ao autor para liberação dos valores depositados nos autos pela segunda ré, até o limite do acordo homologado, observando-se a retenção da verba previdenciária e fiscal devida, bem como a petição de Id. b763ed0.Expeça-se alvará ao INSS e à União.Eventual saldo remanescente deverá ser devolvido à segunda ré, por meio de alvará, transferindo-se para conta de conhecimento deste juízo. Para a expedição dos alvarás, observe-se a proporcionalidade dos valores devidos.Intime-se a parte autora para que forneça a este Juízo, no prazo de 5 dias, dados bancários a fim de viabilizar a efetivação da transferência dos seus créditos (nome do titular da conta, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco). Decorrido o prazo sem que a parte autora informe os dados bancários, fica desde já ciente que o alvará será expedido para pagamento diretamente ao beneficiário ou ao seu advogado, que deverá(ão) avençar com a agência bancária os procedimentos necessários para recebimento dos valores.Caso o(a) patrono(a) da parte autora já tenha informado sua conta bancária em outro processo deste Juízo e a Secretaria da Vara tenha conhecimento de tal conta, fica desde já autorizada a expedição do alvará para que o pagamento também possa ser realizado mediante transferência para a conta bancária do(a) advogado(a) ou de seu escritório.Deixa-se de proceder à admissibilidade do Embargos à execução opostos, ante a perda do interesse recursal.Ante o acordo homologado, altere-se o documento constante em Id 3b96aa3 para que passe a constar como manifestação, de modo a evitar pendências no sistemaCustas já recolhidas na interposição do recurso ordinário.Considerando-se o valor do presente acordo e os termos das Portarias nº 435/2011 e 75/2012 do MF deixa-se de proceder a intimação do(a) União/INSS;Intimem-se as partes.Cumprido integralmente o acordo, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para extinção da execução.
MACAE/RJ, 25 de junho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/08/2023 08:57
Baixa Definitiva
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04/08/2023 08:57
Transitado em Julgado em 04.08.2023
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12/06/2023 07:00
Publicado acórdão em 12.06.2023.
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07/06/2023 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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18/05/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 18.05.2023.
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12/05/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/05/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 14:39
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/03/2023 13:41
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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17/02/2023 07:00
Publicado despacho em 17.02.2023.
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16/02/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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15/02/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/09/2022 12:08
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 11:20
Distribuído por sorteio
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16/09/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/09/2022 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/09/2022 13:11
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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