TRT1 - 0100352-78.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/09/2025
-
16/09/2025 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2025 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b160e5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho.
A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
B) Em seguida, SUBAM ao E.
TRT, com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 02 de setembro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
02/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
02/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
02/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOMINGUES DA SILVA
-
02/09/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DOMINGUES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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06/08/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
06/08/2025 08:45
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO DOMINGUES DA SILVA
-
30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/07/2025
-
29/07/2025 12:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/07/2025 18:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2025 12:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
15/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOMINGUES DA SILVA
-
15/07/2025 14:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RODRIGO DOMINGUES DA SILVA
-
08/07/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
08/07/2025 14:43
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/07/2025
-
04/07/2025 19:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/07/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b211da7 proferido nos autos.
DESPACHO INTIME-SE a Embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para Sentença de Embargos de Declaração. dbm PETROPOLIS/RJ, 26 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
26/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
26/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/06/2025 11:54
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/06/2025
-
25/06/2025 12:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/06/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a05b68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, na ação ajuizada por RODRIGO DOMINGUES DA SILVA em face de VALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA INDÚSTRIA LTDA. e AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., REJEITO as PRELIMINARES de ilegitimidade passiva e de inépcia da inicial, REJEITO o requerimento da 1ª Ré VALTELLINA de limitação da condenação aos valores constantes da inicial, e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) DECLARAR a responsabilidade subsidiária da empresa contratante tomadora dos serviços, ora 2ª Ré AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., responsabilidade que abrange todas as verbas decorrentes da condenação. 2) CONDENAR a 1ª Ré VALTELLINA de forma originária e a 2ª Ré AMPLA de forma subsidiária ao pagamento de saldo de salário de 23 dias de setembro/2022; multa do art. 477 da CLT; horas extras com reflexos nos repousos remunerados, nos 13º salários, nas férias com 1/3, no aviso-prévio e no FGTS com 40%; horas intervalares, conforme se apurar em fase de liquidação. 3) CONDENAR a 1ª Ré VALTELLINA de forma originária e a 2ª Ré AMPLA de forma subsidiária ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento), cujo valor líquido será apurado em fase de liquidação. 4)DEFERIR o requerimento de antecipação de tutela, determinando a expedição de ALVARÁ para saque do FGTS. 5) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Custas de R$440,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$22.000,00, pelas Rés.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C)Em seguida, INTIMEM-SE as partes para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
D) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
E) Apresentados os cálculos, INTIMEM-SEas partes para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
F) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo.
OBSERVE(M)-SEobrigatoriamente o(s) eventual(is) depósito(s) recursal(is) (com eventual liberação nos termos do § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DOMINGUES DA SILVA -
09/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
09/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOMINGUES DA SILVA
-
09/06/2025 13:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
09/06/2025 13:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO DOMINGUES DA SILVA
-
09/06/2025 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DOMINGUES DA SILVA
-
06/02/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
20/01/2025 09:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/12/2024 13:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/12/2024 15:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/12/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOMINGUES DA SILVA
-
06/12/2024 10:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/12/2024 11:02 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
29/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOMINGUES DA SILVA
-
29/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
27/11/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2024 12:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2024 11:02 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
07/09/2024 12:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (05/09/2024 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
04/09/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2023 10:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (05/09/2024 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
02/06/2023 10:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (01/06/2023 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
31/05/2023 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 18:17
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2023 17:27
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA em 12/05/2023
-
03/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO DOMINGUES DA SILVA em 02/05/2023
-
02/05/2023 20:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2023 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2023 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 08:38
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/04/2023 08:38
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
17/04/2023 08:38
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO DOMINGUES DA SILVA
-
16/04/2023 16:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (01/06/2023 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/04/2023 16:04
Audiência inicial cancelada (01/06/2023 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
16/04/2023 16:04
Audiência inicial designada (01/06/2023 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
16/04/2023 16:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (01/06/2023 09:50 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
16/04/2023 15:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (01/06/2023 09:50 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
13/04/2023 17:08
Não concedida a tutela provisória de evidência de RODRIGO DOMINGUES DA SILVA
-
13/04/2023 12:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
12/04/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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