TRT1 - 0100471-23.2022.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 05:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FULVIO FERNANDES FURTADO em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FULVIO FERNANDES FURTADO em 17/07/2025
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17/07/2025 16:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/07/2025 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2025 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 14:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fea067 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - FULVIO FERNANDES FURTADO - PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. -
02/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) FULVIO FERNANDES FURTADO
-
02/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
02/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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02/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) FULVIO FERNANDES FURTADO
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02/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/06/2025 14:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f0104a proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. RAFAEL DOS SANTOS TAVARES Recorrido(a)(s): 1. FULVIO FERNANDES FURTADO 2. PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA. 3. CLARO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 7b90317).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 393 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX; artigo 114, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 899; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; artigo 515.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Controle de jornada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XV; artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 400. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à jurisprudência da C.
Corte.
Trata-se de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos indicados.
Por fim, no que concerne ao dissenso jurisprudencial alegado, verifica-se que os arestos paradigmas indicados não se prestam ao desejado confronto de teses, alguns por serem inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida; outros por serem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 131; artigo 332; artigo 373, inciso I; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 5º. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos indicados.
No mais, o aresto transcrito para o confronto de teses revela-se inespecífico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, especialmente por não refutar diretamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS TAVARES -
11/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS TAVARES
-
11/06/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL DOS SANTOS TAVARES
-
07/02/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/02/2025 14:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 03/02/2025
-
21/01/2025 08:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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12/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
12/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
12/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FULVIO FERNANDES FURTADO
-
12/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS TAVARES
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03/12/2024 12:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL DOS SANTOS TAVARES - CPF: *22.***.*93-05
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11/11/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
-
20/10/2024 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 10/09/2024
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06/09/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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30/08/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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30/08/2024 08:05
Convertido o julgamento em diligência
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29/08/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 28/08/2024
-
23/08/2024 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FULVIO FERNANDES FURTADO
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14/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS TAVARES
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14/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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14/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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06/08/2024 16:32
Conhecido o recurso de FULVIO FERNANDES FURTADO - CPF: *69.***.*57-68 e não provido
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06/08/2024 16:32
Conhecido o recurso de RAFAEL DOS SANTOS TAVARES - CPF: *22.***.*93-05 e provido em parte
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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18/07/2024 17:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 17:26
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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11/07/2024 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 21:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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23/02/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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