TRT1 - 0111759-77.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/07/2025 13:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025
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16/07/2025 10:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 08/07/2025
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04/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 08/07/2025
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04/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0111759-77.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: MARCELA PASSOS MARQUES BELISARIO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: MARCELA PASSOS MARQUES BELISARIO Tomar ciência da r. decisão ID abb587c, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID 34e6678, interposto pelo terceiro interessado em 10/06/2025, uma vez que a publicação do acórdão ID b6ee532 ocorreu em 02/06/2025 (segunda-feira).O terceiro interessado, recorrente, apresentou procuração no ID 6c18180.A impetrante anexou instrumento de mandato no ID aed80dc.Não houve condenação ao recolhimento de custas processuais no v. acórdão ID b6ee532, no entanto, o recorrente efetuou um recolhimento a esse título, no valor de R$20,00, conforme guia e comprovante de ID dca4af3.Nas razões recursais, o recorrente postula que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo terceiro interessado, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, exige a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação, decorrente de possível dilação no julgamento do recurso.
O recorrente não traz em seu recurso ordinário elementos capazes de justificar a excepcional atribuição do efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Registre-se o recolhimento das custas.Intime-se a impetrante para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA PASSOS MARQUES BELISARIO -
03/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA PASSOS MARQUES BELISARIO
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03/07/2025 13:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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03/07/2025 07:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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30/06/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELA PASSOS MARQUES BELISARIO em 12/06/2025
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10/06/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/05/2025 04:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0111759-77.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: MARCELA PASSOS MARQUES BELISARIO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: MARCELA PASSOS MARQUES BELISARIO Tomar ciência do v. acórdão ID b6ee532, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO IMEDIATAMENTE APÓS A DISPENSA.
NULIDADE DA DEMISSÃO.
REINTEGRAÇÃO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Constatado nos autos direito líquido e certo, a partir da concessão de benefício previdenciário logo após a demissão, que possibilita concluir que, àquela época, a autora já estava doente, e, portanto, inviabilizada sua demissão, dá-se provimento ao agravo regimental interposto, para, cassando a decisão monocrática liminar, conceder a segurança, determinando-se a reintegração da impetrante no emprego.
EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO.
CONSEQUÊNCIAS.
Cumpridas todas as fases do procedimento cabível, com a prestação de informações pela d. autoridade coatora, manifestação do d.
Ministério Público do Trabalho, e ciência e/ou manifestação das partes, tem-se por exaurida a jurisdição no caso concreto.
Segurança concedida.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, conhecer do mandado de segurança e, no mérito, CONCEDER a segurança, restando prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, que redigirá o acórdão.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados DALVA MACEDO (Relatora), MARIA LETÍCIA GONÇALVES e OTAVIO TORRES CALVET, que conheciam do mandado de segurança impetrado por MARCELA PASSOS MARQUES BELISÁRIO e, no mérito, denegavam a ordem pleiteada na exordial.
Vencido, ainda, o Excelentíssimo Desembargador CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, que julgava extinto o processo sem julgamento do mérito.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Redatora Designada" RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA PASSOS MARQUES BELISARIO -
29/05/2025 15:28
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 44A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA PASSOS MARQUES BELISARIO
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21/05/2025 15:35
Concedida a segurança a MARCELA PASSOS MARQUES BELISARIO - CPF: *95.***.*21-67
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21/05/2025 15:35
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de MARCELA PASSOS MARQUES BELISARIO - CPF: *95.***.*21-67
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21/05/2025 12:46
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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05/05/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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10/03/2025 16:24
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/02/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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26/11/2024 08:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 16:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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17/10/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/10/2024 11:22
Juntada a petição de Contraminuta
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11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2024
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01/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JUIZO DA 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2024
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30/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) despacho em 01/10/2024
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30/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/09/2024 14:43
Convertido o julgamento em diligência
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26/09/2024 14:43
Recebido(s) o(s) Agravo Regimental de MARCELA PASSOS MARQUES BELISARIO sem efeito suspensivo
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26/09/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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20/09/2024 13:38
Juntada a petição de Agravo Regimental
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17/09/2024 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 12:43
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 44A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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12/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA PASSOS MARQUES BELISARIO
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11/09/2024 15:49
Não Concedida a Medida Liminar a MARCELA PASSOS MARQUES BELISARIO
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11/09/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
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10/09/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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