TRT1 - 0100427-75.2021.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 06:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/07/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 17:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/07/2025 17:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fdaa75 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
30/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
23/06/2025 17:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1991fc0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. RAY SILVA DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): 1. TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA 2. VIA S.A Visto etc. "Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/08/2024 - Id. 56a3043 ; recurso interposto em 16/08/2024 - Id. 57f55f8 ).
Regular a representação processual (Id. ed4a3cc ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação ao artigo 93, IX da CF e artigo 489, p. 1º, IV do CPC e artigo 832 da CLT. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; Código de Processo Civil, artigo 373.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO Do que se observa da fundamentação expendida, o julgado encontra-se em consonância com a decisão proferida pelo E.
Tribunal Superior do Trabalho nos julgamentos do Tema Repetitivo 59 "A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços", tese jurídica com observância obrigatória, o que não permite o processamento do recurso, nos termos do artigo 896-C, §11, I da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAY SILVA DE OLIVEIRA -
11/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RAY SILVA DE OLIVEIRA
-
11/06/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de RAY SILVA DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/02/2025 11:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAY SILVA DE OLIVEIRA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 06/02/2025
-
16/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
16/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
16/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
16/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) RAY SILVA DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/01/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
09/12/2024 10:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-85
-
27/11/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
-
21/11/2024 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/11/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
25/10/2024 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/10/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
20/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/08/2024
-
16/08/2024 10:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/08/2024 11:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RAY SILVA DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
29/07/2024 11:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAY SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*99-31
-
17/07/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
-
16/07/2024 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/07/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
26/01/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
22/01/2024 16:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/01/2024 11:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
13/12/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
05/12/2023 17:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/01/2024 11:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
05/12/2023 17:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/12/2023 09:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
04/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RAY SILVA DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RAY SILVA DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
03/11/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
02/11/2023 22:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/12/2023 09:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
25/10/2023 12:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
25/10/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
25/10/2023 10:59
Encerrada a conclusão
-
04/10/2023 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 11:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
24/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de Via S.A em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 23/06/2023
-
19/06/2023 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RAY SILVA DE OLIVEIRA
-
09/06/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
09/06/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
18/05/2023 17:34
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
-
18/05/2023 17:34
Conhecido o recurso de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-85 e provido em parte
-
04/05/2023 12:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 12:53
Incluído em pauta o processo para 16/05/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
03/04/2023 13:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/04/2023 13:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
03/04/2023 11:05
Retirado de pauta o processo
-
14/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 13:35
Incluído em pauta o processo para 27/03/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - AGBV (GABINETE NAP) ()
-
09/02/2023 18:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/10/2022 09:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
29/09/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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