TRT1 - 0100264-43.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 08:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE SOUZA
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31/07/2025 18:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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28/07/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DENISE DE SOUZA em 25/07/2025
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24/07/2025 15:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0dc9d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço da presente medida, e esclareço a decisão e julgo improcedentes os embargos de declaração intentados, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Intimem-se as partes.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE DE SOUZA -
10/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE SOUZA
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10/07/2025 09:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/07/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/07/2025 04:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de DENISE DE SOUZA em 27/06/2025
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26/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645acc6 proferido nos autos.
Ao embargado para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE DE SOUZA -
25/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE SOUZA
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25/06/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/06/2025 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bf4030 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, concedo a gratuidade de justiça, supero a prescrição e julgo procedentes os pedidos intentados pelo Reclamante (DENISE DE SOUZA) em face da Reclamada (COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN) ao cumprimento em oito dias, de acordo com a fundamentação que passa a integrar tal dispositivo, de acordo com o rol abaixo discriminado: - manutenção da assistência médico-hospitalar ao Reclamante e seus dependentes, nas mesmas condições anteriores ao tempo de sua dispensa, devendo a reclamada, independentemente do trânsito em julgado, assegurar ao autor o plano de saúde LIV-Mediservice, na forma da fundamentação supra; - Fixo os honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de R$1.500,00, tendo em vista que não há como estimar o proveito econômico obtido com a presente decisão. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação supra. Não há incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais diante da natureza da parcela deferida. Custas de R$ 40,00 pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado, provisoriamente, à condenação de R$ 2.000,00.
Intimem-se as partes.
E para constar, eu digitei a presente ata que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE DE SOUZA -
10/06/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/06/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE SOUZA
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10/06/2025 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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10/06/2025 10:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DENISE DE SOUZA
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10/06/2025 10:43
Concedida a gratuidade da justiça a DENISE DE SOUZA
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03/06/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/06/2025 14:18
Audiência una realizada (03/06/2025 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/05/2025 17:04
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/04/2025
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15/04/2025 10:30
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE SOUZA
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11/04/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/04/2025 10:35
Audiência una designada (03/06/2025 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/04/2025 10:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/04/2025 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 13:46
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/04/2025 11:20
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DENISE DE SOUZA
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03/04/2025 06:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/04/2025 15:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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