TRT1 - 0100618-36.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:52
Arquivados os autos definitivamente
-
04/09/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 300,00)
-
21/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/08/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ONDA AZUL GUARDIOES E SERVICOS DE PISCINA EIRELI em 18/08/2025
-
09/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de DANILO DE SOUZA CARVALHO em 08/08/2025
-
31/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ONDA AZUL GUARDIOES E SERVICOS DE PISCINA EIRELI
-
30/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE SOUZA CARVALHO
-
30/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:37
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 22fd6b2) para Manifestação
-
30/07/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
30/07/2025 14:34
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de ONDA AZUL GUARDIOES E SERVICOS DE PISCINA EIRELI em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de DANILO DE SOUZA CARVALHO em 27/06/2025
-
11/06/2025 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec224c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO DE SOUZA CARVALHO -
10/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ONDA AZUL GUARDIOES E SERVICOS DE PISCINA EIRELI
-
10/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE SOUZA CARVALHO
-
10/06/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
10/06/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/06/2025 08:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2025 08:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2025 08:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/06/2025 08:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/06/2025 08:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/06/2025 08:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/06/2025 08:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/06/2025 08:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/06/2025 08:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/06/2025 08:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/06/2025 08:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/06/2025 08:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
10/06/2025 08:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2025 08:55
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
09/06/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ONDA AZUL GUARDIOES E SERVICOS DE PISCINA EIRELI
-
02/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/05/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 11:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2025 11:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2025 11:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2025 11:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2025 11:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
20/08/2024 15:16
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
20/08/2024 14:47
Expedido(a) ofício a(o) DANILO DE SOUZA CARVALHO
-
20/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/08/2024 12:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/08/2024 12:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/08/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ONDA AZUL GUARDIOES E SERVICOS DE PISCINA EIRELI em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANILO DE SOUZA CARVALHO em 14/08/2024
-
01/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 12:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2024 12:22
Iniciada a liquidação
-
31/07/2024 09:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/07/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ONDA AZUL GUARDIOES E SERVICOS DE PISCINA EIRELI
-
31/07/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE SOUZA CARVALHO
-
31/07/2024 08:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
31/07/2024 08:32
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/07/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/07/2024 12:45
Juntada a petição de Acordo
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25/07/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de HOTEL PESTANA RIO BARRA SCP em 02/07/2024
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03/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ONDA AZUL GUARDIOES E SERVICOS DE PISCINA EIRELI em 02/07/2024
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27/06/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) HOTEL PESTANA RIO BARRA SCP
-
07/06/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) ONDA AZUL GUARDIOES E SERVICOS DE PISCINA EIRELI
-
06/06/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE SOUZA CARVALHO
-
06/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/06/2024 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/07/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 11:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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