TRT1 - 0100485-91.2021.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:13
Distribuído por sorteio
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 199383a proferido nos autos.
DESPACHO Ante a decisão de Id de01f1d, exclua-se ESTADO DO RIO DE JANEIRO do polo passivo.
Tratando-se de sentença líquida transitada em julgado, intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor total atualizado do credito devido conforme planilha de cálculos da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERON AUGUSTO COSTA BOTELHO -
16/05/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/05/2025 21:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/05/2024 09:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/05/2024
-
01/05/2024 18:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/05/2024 18:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
29/04/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) HERON AUGUSTO COSTA BOTELHO
-
29/04/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) HERON AUGUSTO COSTA BOTELHO
-
29/04/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
11/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2024
-
26/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/03/2024
-
18/03/2024 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/03/2024 18:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - ERJ)
-
13/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
12/03/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HERON AUGUSTO COSTA BOTELHO
-
12/03/2024 15:19
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/11/2023 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 11:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/10/2023
-
19/10/2023 13:24
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
-
19/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de HERON AUGUSTO COSTA BOTELHO em 18/10/2023
-
04/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
03/10/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/10/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) HERON AUGUSTO COSTA BOTELHO
-
28/09/2023 12:07
Conhecido o recurso de HERON AUGUSTO COSTA BOTELHO - CPF: *24.***.*76-97 e não provido
-
28/09/2023 12:07
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
24/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
-
23/08/2023 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 11:19
Incluído em pauta o processo para 20/09/2023 10:00 SALA 3 (10h) ()
-
18/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/07/2023 18:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/04/2023 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
24/04/2023 09:50
Distribuído por sorteio
-
08/04/2023 02:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/04/2023 21:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/01/2023 15:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2022
-
30/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 29/11/2022
-
25/11/2022 19:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/11/2022 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/11/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/11/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) HERON AUGUSTO COSTA BOTELHO
-
16/11/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
16/11/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
07/11/2022 11:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/10/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 06:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
24/10/2022 06:44
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
26/09/2022 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
21/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2022
-
09/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de HERON AUGUSTO COSTA BOTELHO em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 08/09/2022
-
08/09/2022 18:57
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
05/09/2022 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
26/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) HERON AUGUSTO COSTA BOTELHO
-
25/08/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/08/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
24/08/2022 10:27
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
-
02/08/2022 10:05
Incluído em pauta o processo para 17/08/2022 10:00 EM MESA (10h) ()
-
21/06/2022 20:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/06/2022 20:49
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
27/05/2022 10:08
Juntada a petição de Agravo (Agravo)
-
27/05/2022 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação e procuração)
-
27/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/05/2022
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19/05/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 07:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
17/05/2022 12:37
Proferida decisão
-
16/05/2022 14:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
26/04/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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