TRT1 - 0100249-46.2021.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bf985 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DE SOUZA DOS SANTOS -
03/06/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/05/2025 09:36
Recebidos os autos para prosseguir
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29/10/2024 00:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING em 21/10/2024
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18/10/2024 19:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/10/2024 19:29
Juntada a petição de Contraminuta
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08/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE SOUZA DOS SANTOS
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07/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING
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07/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/10/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 16:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/09/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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12/09/2024 19:29
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI LTDA
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14/06/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/06/2024 08:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO DE SOUZA DOS SANTOS em 12/06/2024
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13/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING em 12/06/2024
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10/06/2024 17:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/06/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE SOUZA DOS SANTOS
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28/05/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING
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28/05/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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22/05/2024 21:31
Conhecido o recurso de VERZANI & SANDRINI LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-38 e não provido
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22/05/2024 21:31
Conhecido o recurso de CONDOMINIO GERAL NORTESHOPPING - CNPJ: 29.***.***/0001-57 e não provido
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11/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2024
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10/05/2024 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/05/2024 10:16
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 Sessão Presencial 22 05 2024 ()
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03/05/2024 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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02/05/2024 07:37
Retirado de pauta o processo
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06/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/04/2024
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05/04/2024 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/04/2024 15:09
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB Conexos ()
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26/03/2024 18:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/03/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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14/11/2023 16:20
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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13/11/2023 17:18
Declarada a incompetência
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13/11/2023 12:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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20/10/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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