TRT1 - 0100407-09.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JANAINA CAVALCANTE BEZERRA em 16/07/2025
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02/07/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ae770 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA CAVALCANTE BEZERRA -
01/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CAVALCANTE BEZERRA
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01/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/06/2025 19:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d13f567 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA Recorrido(a)(s): JANAINA CAVALCANTE BEZERRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. 750e2ab; recurso interposto em 22/01/2025 - Id. 6f3fcb6).
Regular a representação processual (Id. 246b6cc ).
Satisfeito o preparo (Id. 2ed42f6 e ae620fd). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
No caso em apreço, em relação às matérias objeto do recurso, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Destaca-se, por oportuno, que o trecho transcrito pela reclamada no tópico "descabimento da rescisão indireta. da necessidade de manutenção da justa causa" não corresponde ao acórdão recorrido.
Nesse ponto, cabe esclarecer que não há como acolher o requerimento feito na petição id. 9917e47, porquanto configurada a preclusão consumativa in casu, eis que já praticado o ato pela parte.
Assim, não lhe é autorizado aditar, complementar ou alterar o teor de seu recurso de revista sem que tenha havido decisão judicial com efeito modificativo após a interposição do recurso, hipótese que não se verificou no presente caso.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo, face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /tral/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
11/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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11/06/2025 11:27
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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07/02/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 11:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JANAINA CAVALCANTE BEZERRA em 06/02/2025
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23/01/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CAVALCANTE BEZERRA
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13/01/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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19/12/2024 08:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-10
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04/12/2024 13:24
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6 . EM MESA CJM ()
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02/12/2024 18:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/11/2024 06:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JANAINA CAVALCANTE BEZERRA em 08/11/2024
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29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CAVALCANTE BEZERRA
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28/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/10/2024 09:50
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 06:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JANAINA CAVALCANTE BEZERRA em 08/10/2024
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03/10/2024 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CAVALCANTE BEZERRA
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24/09/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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23/09/2024 10:07
Conhecido o recurso de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-10 e provido em parte
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 12:38
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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27/08/2024 09:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 21:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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22/05/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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