TRT1 - 0100651-22.2021.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:56
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 11/09/2025
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03/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 968ce5e proferido nos autos.
A parte autora alega, em síntese, que a executada não procedeu ao devido pagamento do crédito trabalhista no mês de apuração da atualização monetária e dos juros de mora, conforme apontado na planilha de cálculos acostada sob o ID nº 0df6fc5, datada de abril de 2025.
Contudo, ao compulsar os autos, verifica-se que no mês seguinte especificamente em maio de 2025, e anterior a homologação dos cálculos, bem como, em momento anterior à manifestação da parte autora, o executado já efetuou depósitos nos autos #id:aa6219a, os quais correspondem aos valores devidos e que foram devidamente homologados judicialmente. Tal depósito, realizado em momento contemporâneo ou posterior à apuração do crédito, mas anterior à homologação e reclamação específica sobre o atraso no pagamento, demonstra a intenção e a efetivação do cumprimento da obrigação.
Diante da comprovação do depósito realizado pelo executado, em data posterior à apuração do crédito com juros e correção monetária, mas anterior à própria alegação de mora, resta desprovido de fundamento o pedido da parte autora para aplicação de nova atualização ou penalidade pela alegada falta de pagamento no mês específico de cálculo. A efetivação do depósito demonstra o cumprimento da obrigação principal, afastando a caracterização de mora apta a ensejar novas incidências de juros ou correção monetária, conforme pleiteado.
Nesse sentido, a decisão de homologação dos valores, em conjunto com a comprovação do depósito efetuado pelo executado, corrobora o adimplemento da obrigação. A alegação de que o pagamento deveria ter ocorrido "no mês que foram calculados a atualização monetária e os juros de mora" refere-se à forma de cálculo do principal devido, e não a uma nova mora posterior à homologação, especialmente quando o depósito ocorre logo em seguida. Indefiro o requerido.
Por cumprido conforme #id:1ff9dac, arquivem-se os autos.
MARICA/RJ, 02 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA -
02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
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02/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 25/08/2025
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18/08/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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14/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100651-22.2021.5.01.0561 RECLAMANTE: FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA RECLAMADO: G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA DESTINATÁRIO(S): G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA Fica ciente da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA -
13/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 06/08/2025
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25/07/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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19/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ff9dac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Expeça-se Alvará ao i.
Perito pelos honorários, bem como ao Reclamado pelo excesso da guia #id:a70bd55, desde que não haja outra execução pendente.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA -
16/07/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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16/07/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
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16/07/2025 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/07/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/07/2025 16:26
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 14/07/2025
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10/07/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a807d08 proferido nos autos.
Ciência dos Alvarás expedidos.
Comprove a Reclamada o pagamento dos Honorários periciais no valor de R$2.000,00 (ID. 586d0bf), em 15 dias, sob pena de execução. MARICA/RJ, 03 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA -
03/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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03/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/07/2025 16:39
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/07/2025 16:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 680,83)
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02/07/2025 16:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 768,89)
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02/07/2025 16:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.613,71)
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20/06/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca98693 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para que informe nos Autos conta bancária para transferência de valores.
MARICA/RJ, 16 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA -
16/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/06/2025 08:36
Iniciada a execução
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07/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 06/06/2025
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29/05/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747af66 proferida nos autos. 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 6.613,71 - Honorários: R$ 768,89 - INSS: R$ 768,89 - Total da Execução: R$ 8.063,43.
Depósitos efetuados pela ré garantem integralmente o Juízo 3.Intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo; 4.
Opostos embargos à execução ou apresentada impugnação à decisão de liquidação, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, em 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento; 5.
Decorrido in albis o prazo do item ''3'', expeçam-se os alvarás cabíveis; 6.
Expedido, intimem-se as partes e retornem os autos conclusos para extinção da execução.
MARICA/RJ, 28 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA -
28/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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28/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
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28/05/2025 13:27
Homologada a liquidação
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27/05/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/05/2025 14:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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15/05/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 13/05/2025
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12/05/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966b242 proferido nos autos.
Vistos etc. 1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente mais juros de mora, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 28 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA -
28/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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28/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
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28/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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31/03/2025 11:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 28/03/2025
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13/03/2025 17:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/03/2025 22:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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28/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
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28/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/02/2025 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/02/2025 14:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/02/2025 03:18
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 10/02/2025
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23/01/2025 13:52
Juntada a petição de Impugnação
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22/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5ff1db proferido nos autos.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, anexem nos Autos o arquivo PJC correspondente aos seus cálculos.
Em caso de impossibilidade, o arquivo deverá ser remetido para o e-mail desta VT.
MARICA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA -
21/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
21/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
-
21/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/12/2024 08:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/12/2024 13:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/12/2024 08:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/11/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
26/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/10/2024 12:14
Iniciada a liquidação
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21/10/2024 12:14
Transitado em julgado em 01/10/2024
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21/10/2024 12:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 16/10/2024
-
08/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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07/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/10/2024 12:13
Recebidos os autos para prosseguir
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24/07/2024 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 23/07/2024
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16/07/2024 09:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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10/07/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
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10/07/2024 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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09/07/2024 07:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/07/2024 07:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3faf9e6) para Recurso Ordinário
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09/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 08/07/2024
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04/07/2024 08:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0aa452 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVOConcluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor a ser apurado em liquidação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum. Custas pela ré no importe de R$120,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$6.000,00 nos moldes do art. 789 da CLT.Honorários periciais no valor de R$2.000,00 (ID. 586d0bf) pela reclamada, por ter sido sucumbente no pedido objeto da perícia. Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas. Deverá a ré retificar a função descrita para que passe a constar “açougueiro”, após o trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo fixar data e horário de comparecimento para cumprimento da obrigação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da inclusão da multa em regular liquidação de sentença.Juros e correção, conforme ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic na fase judicial, com marco temporal da fase judicial como a distribuição da demanda.A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.Intimem-se as partes.Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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25/06/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
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25/06/2024 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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25/06/2024 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
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19/06/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/06/2024 11:58
Audiência de instrução realizada (19/06/2024 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 18/06/2024
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10/06/2024 07:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 29/05/2024
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29/05/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 03:59
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 28/05/2024
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29/05/2024 03:59
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 28/05/2024
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22/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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21/05/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
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21/05/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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21/05/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
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21/05/2024 14:42
Audiência de instrução designada (19/06/2024 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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21/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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20/05/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
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20/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/05/2024 13:06
Recebidos os autos para prosseguir
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08/11/2023 11:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 06/11/2023
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07/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 06/11/2023
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20/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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19/10/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
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19/10/2023 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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18/10/2023 22:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 17/10/2023
-
10/10/2023 14:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/10/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
29/09/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 16:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
29/09/2023 16:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
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21/08/2023 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 17/08/2023
-
08/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
07/08/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/08/2023 09:45
Juntada a petição de Impugnação
-
02/08/2023 15:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/08/2023 14:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
04/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 03/07/2023
-
24/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 23/06/2023
-
17/06/2023 02:36
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 15/06/2023
-
17/06/2023 02:36
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
14/06/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 15:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/08/2023 14:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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10/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
09/06/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
-
09/06/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 16:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/06/2023 13:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
09/06/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
07/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
06/06/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
-
06/06/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
-
09/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 08/02/2023
-
09/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 08/02/2023
-
01/02/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
31/01/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
-
31/01/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2023 13:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
31/01/2023 11:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/06/2023 11:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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31/01/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/01/2023 11:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/06/2023 11:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
31/01/2023 11:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/06/2023 09:30 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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17/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 16/12/2022
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30/11/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
29/11/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
-
29/11/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/11/2022 11:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/06/2023 09:30 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
22/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 21/11/2022
-
04/11/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
03/11/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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24/10/2022 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2022 11:34
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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17/10/2022 15:19
Juntada a petição de Impugnação
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08/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 20:45
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
06/10/2022 20:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
-
06/10/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
10/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 09/09/2022
-
17/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 16/08/2022
-
15/08/2022 12:36
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AO PERITO)
-
10/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 08/08/2022
-
05/08/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
05/08/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
03/08/2022 01:05
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 02/08/2022
-
03/08/2022 01:05
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
01/08/2022 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
01/08/2022 08:16
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
01/08/2022 08:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
-
01/08/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
27/07/2022 16:13
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
23/07/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
22/07/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
-
22/07/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
07/06/2022 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (QUESITOS)
-
01/06/2022 15:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/06/2022 09:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
01/06/2022 09:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
07/12/2021 00:31
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:31
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 06/12/2021
-
26/11/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
25/11/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
-
25/11/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 23:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
24/11/2021 01:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/06/2022 09:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
26/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 25/10/2021
-
18/10/2021 10:50
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
07/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
06/10/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 11:40
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
-
05/10/2021 11:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/10/2021 11:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/10/2021 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
28/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA em 27/09/2021
-
22/09/2021 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/09/2021 18:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2021 12:43
Expedido(a) mandado a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
13/09/2021 16:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda)
-
11/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 19:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO QUINTANILHA DE OLIVEIRA
-
09/09/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
09/09/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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