TRT1 - 0101055-16.2020.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/07/2025 17:20
Juntada a petição de Contraminuta
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08/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586a5f0 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime-se o agravado ao cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
07/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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27/06/2025 13:42
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/06/2025 16:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8063fb6 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): WELLINGTON BRAGANÇA DA SILVA Recorrido(a)(s): INTERCONTINENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / ACIDENTE DE TRABALHO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V, X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código Civil, artigo 402; artigo 949, 950; Código de Processo Civil, artigo 85; artigo 373. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/8809 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON BRAGANCA DA SILVA -
11/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON BRAGANCA DA SILVA
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11/06/2025 11:27
Não admitido o Recurso de Revista de WELLINGTON BRAGANCA DA SILVA
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04/02/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 12:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/12/2024
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11/12/2024 10:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON BRAGANCA DA SILVA
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25/11/2024 14:08
Conhecido o recurso de WELLINGTON BRAGANCA DA SILVA - CPF: *53.***.*41-01 e não provido
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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17/10/2024 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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25/05/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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