TRT1 - 0101023-27.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2025 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2025 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47f99a9 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101023-27.2024.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: JAILTON RODRIGUES DEOLINDO RECLAMADO: CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelo autor - ID 8149715, e pela ré - ID 0bd9552.
Recebo os apelos apresentados.
Aos recorridos (autor e ré).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAILTON RODRIGUES DEOLINDO -
12/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA
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12/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON RODRIGUES DEOLINDO
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12/08/2025 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA sem efeito suspensivo
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12/08/2025 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAILTON RODRIGUES DEOLINDO sem efeito suspensivo
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12/08/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/08/2025 10:55
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 89df3b1) para Manifestação
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15/07/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 22:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a0b07b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes conhecer dos embargos de declaração opostos por CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA em face da sentença embargada e rejeitá-los integralmente, tudo conforme os fundamentos da presente decisão.
Dê-se ciências às partes. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA -
01/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA
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01/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON RODRIGUES DEOLINDO
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01/07/2025 15:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA
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01/07/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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10/06/2025 19:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2025 10:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8c891f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101023-27.2024.5.01.0282, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por JAILTON RODRIGUES DEOLINDO em face de CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante; Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante para reconhecer vínculo de emprego entre as partes, determinando anotação da CTPS, e para condenar a reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas nesta sentença: - Anotação da CTPS do reclamante: data de admissão em 15/03/2024, na função de pedreiro, salário de R$2.600,00 e dispensa, sem justa causa, em 14/06/2024. - Pagamento das seguintes parcelas, a saber: - Saldo de salário de 14 dias; - Aviso prévio indenizado (30 dias); - 13º salário proporcional (04/12); - Férias proporcionais (04/12) + 1/3; - Multa do art. 477, §8º da CLT; - Multa prevista no artigo 467 da CLT; - Depósitos mensais do FGTS (8%) faltantes (por todo o pacto laboral) e multa de 40% sobre todo o FGTS; - Indenização por dano moral no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).
Sentença líquida com a planilha de cálculo como parte integrante da mesma.
Honorários sucumbenciais, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas no importe de 2% calculadas sobre o valor da condenação, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão).
Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 047/2023.
Expeça-se ofício à DRT e à RFB.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA -
28/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA
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28/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON RODRIGUES DEOLINDO
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28/05/2025 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 419,18
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28/05/2025 16:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAILTON RODRIGUES DEOLINDO
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28/05/2025 16:04
Concedida a gratuidade da justiça a JAILTON RODRIGUES DEOLINDO
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02/05/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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14/02/2025 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 18:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 10:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/01/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 16:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 10:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/12/2024 16:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/12/2024 16:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/12/2024 11:58
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/11/2024 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JAILTON RODRIGUES DEOLINDO em 06/11/2024
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04/11/2024 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:44
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO ALVARENGA CORREA
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24/10/2024 14:44
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA
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24/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON RODRIGUES DEOLINDO
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24/10/2024 14:39
Audiência inicial por videoconferência designada (10/12/2024 16:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/10/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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