TRT1 - 0011034-03.2014.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/07/2025 13:14
Juntada a petição de Contraminuta
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12/07/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCA DE JESUS em 10/07/2025
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10/07/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCA DE JESUS
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10/07/2025 21:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HOTEIS OTHON S A sem efeito suspensivo
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10/07/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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09/07/2025 15:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCA DE JESUS em 27/06/2025
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26/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82e083b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EMBARGOS DECLARATÓRIOS Vistos etc.
A parte ré HOTEIS OTHON S A interpõe embargos de declaração sob ID afeb47b, alegando, em síntese, existência de omissão na sentença de ID 2396196. É o relatório.
Recurso tempestivo e oposto por patrono regularmente constituído.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo a decidir.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade, na forma do art. 1.022 do CPC, sendo certo que não há na decisão embargada vício sanável por meio do presente recurso.
Posto isso, conheço dos embargos, por tempestivos, para, no mérito, NÃO ACOLHÊ-LOS, na forma da fundamentação acima, que este decisum passa a integrar, com a observância dos parâmetros fixados.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Ficam mantidas as demais determinações anteriores. LRP FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO FRANCA DE JESUS -
25/06/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BEZERRA DE MELLO DE VASCONCELOS
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25/06/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
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25/06/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCA DE JESUS
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25/06/2025 20:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOTEIS OTHON S A
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25/06/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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17/06/2025 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2396196 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme decisão de ID 9e39c0b.
O requerido RENATO BEZERRA DE MELLO DE VASCONCELOS, intimado para se manifestar, nos termos do artigo 135 do CPC, apresentou resposta sob o ID f89fcae, argumentando, em síntese, que: não foram esgotados os meios de execução da devedora principal; que a execução deveria ser processada junto ao Juízo da Recuperação Judicial; que o Juízo Trabalhista não é competente para apreciação do IDPJ; que não deve ser aplicada a teoria menor para desconsideração da personalidade jurídica.
Requer, por fim, a improcedência do incidente.
Quanto às alegações de incompetência da Justiça do Trabalho, resta prejudicado o requerimento, visto que o acórdão de ID 81a2436, transitado em julgado, entendeu que o fato da executada se encontrar em recuperação judicial “por si só, não torna incabível o prosseguimento imediato da execução contra as pessoas dos seus sócios” (…) “De acordo com a jurisprudência que emana do excelso Supremo Tribunal Federal e do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, é, a princípio, possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa empregadora em recuperação judicial, a fim de que os bens dos seus sócios respondam pela dívida do trabalhador, não sendo cabível apenas quando os efeitos do juízo universal tenham sido estendidos também ao patrimônio dos seus sócios.
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho”.
Ademais, o referido acórdão determinou o processamento do requerimento do exequente.
As demais alegações não prosperam, pois, conforme exposto anteriormente, a teoria menor da desconsideração, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, autoriza a execução dos bens dos sócios quando verificado que a empresa não apresenta patrimônio suficiente para satisfazer os débitos pendentes, sendo este o caso dos autos, pouco importando se houve desvio de finalidade, abuso de poder, violação ao contrato social ou má-fé dos sócios.
Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o incidente de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada, a fim de que a execução passe a ser processada também em face dos bens do requerido RENATO BEZERRA DE MELLO DE VASCONCELOS (CPF *30.***.*08-68), com fulcro no artigo 855-A da CLT c/c artigos 15 e 790, VII, do CPC, reportando-me aos argumentos já expostos na decisão retro.
Intimem-se as partes da presente decisão, por DEJT, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se o exequente para ciência do presente despacho, devendo, em 30 dias, fornecer outros meios eficazes ao prosseguimento do feito, ainda não utilizados pelo Juízo, ciente de que, não o fazendo, iniciar-se-á a fluência do prazo do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem cumprimento, o processo será sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. LRP TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO BEZERRA DE MELLO DE VASCONCELOS - HOTEIS OTHON S A -
10/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BEZERRA DE MELLO DE VASCONCELOS
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10/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
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10/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCA DE JESUS
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10/06/2025 10:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO FRANCA DE JESUS
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09/06/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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09/06/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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16/05/2025 17:17
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 15:38
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 22:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/05/2025 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 10:44
Expedido(a) mandado a(o) RENATO BEZERRA DE MELLO DE VASCONCELOS
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02/05/2025 18:43
Proferida decisão
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02/05/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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02/05/2025 11:50
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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02/04/2025 12:32
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/03/2025 12:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/03/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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29/01/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCA DE JESUS
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27/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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27/01/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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14/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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14/01/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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11/12/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
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09/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCA DE JESUS
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09/12/2024 14:59
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO FRANCA DE JESUS
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09/12/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VERENA MUNOZ LIMA
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09/12/2024 10:31
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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06/12/2024 10:27
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 13/11/2024
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de HOTEIS OTHON S A em 07/11/2024
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06/11/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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30/10/2024 14:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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18/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
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18/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCA DE JESUS
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18/10/2024 10:38
Proferida decisão
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17/10/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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17/10/2024 12:51
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 06:19
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 44649bc) para Impugnação
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11/10/2024 06:19
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0f53e1e) para Impugnação
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08/10/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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20/09/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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17/09/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCA DE JESUS
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17/09/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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13/09/2024 06:12
Recebidos os autos para prosseguir
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24/08/2023 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de HOTEIS OTHON S A em 23/08/2023
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21/08/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/08/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2023 13:27
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO FRANCA DE JESUS
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10/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
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09/08/2023 15:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO FRANCA DE JESUS sem efeito suspensivo
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09/08/2023 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/08/2023 18:17
Juntada a petição de Contraminuta
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05/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
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04/08/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCA DE JESUS
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04/08/2023 11:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO FRANCA DE JESUS sem efeito suspensivo
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04/08/2023 11:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HOTEIS OTHON S A sem efeito suspensivo
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04/08/2023 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
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02/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCA DE JESUS em 01/08/2023
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01/08/2023 07:47
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: b9d57c4) para Manifestação
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31/07/2023 15:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/07/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
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19/07/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCA DE JESUS
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19/07/2023 11:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HOTEIS OTHON S A
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29/05/2023 09:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a Nelise Maria Behnken
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29/05/2023 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2023 09:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/05/2023 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 23:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCA DE JESUS
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23/05/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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23/05/2023 10:00
Iniciada a execução
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23/05/2023 09:56
Encerrada a conclusão
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19/05/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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19/05/2023 10:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b9d57c4) para Embargos à Execução
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18/05/2023 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
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17/05/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCA DE JESUS
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17/05/2023 15:26
Homologada a liquidação
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17/05/2023 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
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17/05/2023 10:30
Encerrada a conclusão
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16/05/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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16/05/2023 15:16
Encerrada a conclusão
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16/05/2023 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
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16/05/2023 14:49
Encerrada a conclusão
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16/05/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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14/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCA DE JESUS em 13/04/2023
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03/04/2023 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
-
31/03/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCA DE JESUS
-
31/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
21/03/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
09/03/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
08/02/2023 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/02/2023 18:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
06/02/2023 12:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
17/12/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
-
16/12/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCA DE JESUS
-
16/12/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
15/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 14/12/2022
-
01/11/2022 09:31
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
27/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de HOTEIS OTHON S A em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCA DE JESUS em 26/10/2022
-
14/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 13/10/2022
-
16/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 15/08/2022
-
26/07/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
26/07/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
15/07/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
-
15/07/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCA DE JESUS
-
15/07/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
13/07/2022 10:44
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
12/07/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
12/07/2022 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/03/2022 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de HOTEIS OTHON S A em 16/03/2022
-
15/03/2022 18:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
11/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 10/03/2022
-
05/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de HOTEIS OTHON S A em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCA DE JESUS em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
-
03/03/2022 11:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO FRANCA DE JESUS sem efeito suspensivo
-
03/03/2022 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
03/03/2022 08:58
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
22/02/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 19:25
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
-
18/02/2022 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCA DE JESUS
-
18/02/2022 19:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
18/02/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
07/02/2022 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
-
05/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de HOTEIS OTHON S A em 04/02/2022
-
18/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
-
15/12/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de HOTEIS OTHON S A em 07/12/2021
-
08/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCA DE JESUS em 07/12/2021
-
07/12/2021 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição autor informa cancelamento plano; má fé e sisbajud hon. periciais)
-
06/12/2021 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
03/12/2021 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao reclamada)
-
03/12/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 18:08
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
-
01/12/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/11/2021 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
-
23/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
-
22/11/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCA DE JESUS
-
22/11/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
12/11/2021 09:03
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
10/11/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
02/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de HOTEIS OTHON S A em 01/10/2021
-
30/09/2021 15:00
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
30/09/2021 15:00
Encerrada a conclusão
-
30/09/2021 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
30/09/2021 10:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação reclamada)
-
21/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
-
10/09/2021 08:14
Desarquivados os autos
-
09/09/2021 22:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos)
-
06/09/2021 15:46
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCA DE JESUS em 10/08/2021
-
27/07/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCA DE JESUS
-
23/07/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/05/2021 01:08
Decorrido o prazo de HOTEIS OTHON S A em 20/05/2021
-
19/05/2021 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação da nova procuração)
-
19/05/2021 10:58
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
19/05/2021 10:24
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
08/05/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 09:22
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
-
06/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCA DE JESUS em 05/05/2021
-
05/05/2021 20:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Reapresentação de cálculos pelo Autor)
-
21/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCA DE JESUS
-
20/04/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
11/03/2021 15:02
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
11/03/2021 14:29
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
02/03/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
-
25/02/2021 15:14
Desarquivados os autos
-
25/02/2021 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Reapresentação de cálculos pelo Exequente)
-
19/02/2021 10:41
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCA DE JESUS em 04/02/2021
-
18/01/2021 15:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
18/01/2021 15:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 00:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCA DE JESUS
-
15/01/2021 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
10/12/2020 00:12
Decorrido o prazo de HOTEIS OTHON S A em 09/12/2020
-
04/12/2020 08:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
03/12/2020 18:03
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
24/11/2020 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 14:21
Expedido(a) intimação a(o) HOTEIS OTHON S A
-
13/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCA DE JESUS em 12/11/2020
-
09/11/2020 22:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos)
-
09/11/2020 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Salicitação de habilitação)
-
28/10/2020 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
-
28/10/2020 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCA DE JESUS
-
26/10/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
01/10/2020 12:19
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/10/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
30/09/2020 11:08
Iniciada a liquidação
-
30/09/2020 11:08
Transitado em julgado em 21/09/2020
-
29/09/2020 18:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/12/2015 23:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
17/12/2015 00:02
Decorrido o prazo de HOTEIS OTHON S A em 16/12/2015 23:59:59
-
05/12/2015 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/12/2015
-
05/12/2015 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2015 14:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MARCELO FRANCA DE JESUS - CPF: *06.***.*43-63 sem efeito suspensivo
-
03/12/2015 09:24
Conclusos os autos para decisão Geral a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
-
03/12/2015 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCA DE JESUS em 02/12/2015 23:59:59
-
30/11/2015 00:32
Decorrido o prazo de HOTEIS OTHON S A em 19/11/2015 23:59:59
-
30/11/2015 00:32
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCA DE JESUS em 19/11/2015 23:59:59
-
29/11/2015 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2015
-
29/11/2015 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2015 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2015
-
29/11/2015 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2015 12:36
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO FRANCA DE JESUS - CPF: *06.***.*43-63
-
23/11/2015 08:19
Conclusos os autos para decisão Geral a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
-
04/11/2015 09:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO FRANCA DE JESUS - CPF: *06.***.*43-63
-
03/11/2015 09:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
-
09/10/2015 01:24
Decorrido o prazo de Ana Paula Pina Correia em 08/10/2015 23:59:59
-
09/10/2015 01:24
Decorrido o prazo de GIOVANNI FRANGELLA MARCHESE em 08/10/2015 23:59:59
-
09/10/2015 01:24
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO PREZIDIO PEIXOTO em 08/10/2015 23:59:59
-
09/10/2015 01:24
Decorrido o prazo de CRISTOVAO TAVARES DE MACEDO SOARES GUIMARAES em 08/10/2015 23:59:59
-
01/10/2015 12:47
Publicado(a) o(a) Intimação em 30/09/2015
-
01/10/2015 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2015 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 580.00
-
28/09/2015 14:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO FRANCA DE JESUS
-
28/09/2015 14:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCELO FRANCA DE JESUS
-
08/09/2015 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
-
02/09/2015 13:29
Audiência una realizada (02/09/2015 10:50 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2015 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/05/2015 07:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
15/05/2015 12:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/05/2015 12:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/05/2015 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2015 12:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/05/2015 12:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/05/2015 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2015 12:39
Audiência una designada (02/09/2015 10:50 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2015 12:45
Audiência una realizada (14/05/2015 11:00 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2015 12:48
Audiência una designada (14/05/2015 11:00 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2015 14:51
Audiência una realizada (22/01/2015 09:55 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2014 18:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/09/2014 13:45
Audiência una designada (22/01/2015 09:55 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2014 09:39
Audiência una realizada (22/09/2014 09:45 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2014 12:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/08/2014 10:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2014
-
28/08/2014 10:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2014 10:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/08/2014 14:08
Audiência una designada (22/09/2014 09:45 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2014 05:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2014
-
20/08/2014 05:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2014 17:07
Audiência una cancelada (24/09/2014 09:30 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2014 11:29
Audiência una designada (24/09/2014 09:30 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2014 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2014
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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