TRT1 - 0100725-09.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8c186d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo #id:06be6e1 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, retificando-se, tão somente, o ano de vencimento da 6ª e 7ª parcelas que, por razões lógicas, deve ocorrer em 2026.
Exclua-se a 2ª ré do polo passivo.
Não haverá necessidade de comprovação dos pagamentos efetuados, cabendo à parte autora informar e comprovar eventual inadimplemento no prazo de 5 dias contados do vencimento da parcela.
Em caso de inadimplemento haverá incidência de multa de 50%, bem como vencimento antecipado das demais parcelas e imediata execução via SISBAJUD.
Custas no importe de R$ 140,00, pelo autor, dispensado ante a gratuidade de justiça ora deferida.
Cumprido, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
Ademais, tendo em vista a homologação do acordo na fase de conhecimento, registre-se o trânsito em julgado, inicie-se a liquidação e sobreste-se o feito pelo movimento “convenção das partes para cumprimento da obrigação (11014)”, conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023.
Intimem-se as partes.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FERREIRA XAVIER -
08/08/2025 14:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2025 14:01
Iniciada a liquidação
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08/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) NTL NOVA TECNOLOGIA LTDA
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08/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA XAVIER
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08/08/2025 12:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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08/08/2025 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO FERREIRA XAVIER
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08/08/2025 12:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/08/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/08/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 17:06
Juntada a petição de Acordo
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05/08/2025 19:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/07/2025 12:23
Audiência una realizada (24/07/2025 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 17:37
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 16:35
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2715197538 EM 18/07/2025 16:34:45)
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03/07/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100725-09.2025.5.01.0053 RECLAMANTE: LEANDRO FERREIRA XAVIER RECLAMADO: NTL NOVA TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: LEANDRO FERREIRA XAVIER Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Una: 24/07/2025, 10:00h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA PRESENCIAL: O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação. Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL *** RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FERREIRA XAVIER -
13/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NTL NOVA TECNOLOGIA LTDA
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13/06/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) NTL NOVA TECNOLOGIA LTDA
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13/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA XAVIER
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13/06/2025 10:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/06/2025 10:34
Audiência una designada (24/07/2025 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 10:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/06/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100725-09.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200300816700000230796603?instancia=1 -
12/06/2025 16:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/06/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/06/2025 17:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 17:27
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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