TRT1 - 0100723-39.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:39
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/08/2025 10:45
Transitado em julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDMILSON CORREA GOMES em 27/08/2025
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14/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 118fe01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por EDMILSON CORREA GOMES em face da ré DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA julgar IMPROCEDENTE o pedido, na forma da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo.
Custas de R$228,78, pela parte autora, calculadas sobre o valor dado à causa de R$11.438,80, dispensado o recolhimento ante a gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON CORREA GOMES -
13/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA
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13/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON CORREA GOMES
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13/08/2025 09:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 228,78
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13/08/2025 09:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDMILSON CORREA GOMES
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24/07/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/07/2025 12:23
Audiência una realizada (24/07/2025 10:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 20:32
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100723-39.2025.5.01.0053 RECLAMANTE: EDMILSON CORREA GOMES RECLAMADO: DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: EDMILSON CORREA GOMES Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Una: 24/07/2025, 10:10h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA PRESENCIAL: O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL *** RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON CORREA GOMES -
13/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA
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13/06/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA
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13/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON CORREA GOMES
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13/06/2025 10:28
Audiência una designada (24/07/2025 10:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 10:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/06/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100723-39.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200300816700000230796603?instancia=1 -
12/06/2025 16:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/06/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/06/2025 15:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 15:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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