TRT1 - 0100871-98.2021.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 01/07/2025
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17/06/2025 10:06
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf9d02 proferido nos autos.
DESPACHO Apresentada(s) a(s) contraminuta(s) pela(s) parte(s) ou decorrido o prazo in albis, cumpra-se o disposto no art. 22º do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste Tribunal.
Satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade do(s) AP interposto(s), remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
13/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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13/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK FAUSTINO CALIXTO DA SILVA
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13/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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06/06/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 05/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de MX DELIVERY E ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 05/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de PATRICK FAUSTINO CALIXTO DA SILVA em 05/06/2025
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28/05/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3325306 proferida nos autos.
DECISÃO O excepiente, MX DELIVERY E ENTREGAS RÁPIDAS EIRELI , apresentou exceção de pré-executividade nos autos da presente execução provisória, sob os fundamentos contidos na peça de # feeddfe. O excepto apresentou impugnação, conforme ID #b6f0167 .
A execução não está garantida.
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. DO CONHECIMENTO O TRT da 23ª Região, em decisão nos autos do AP 1810/2000, traz, de forma bastante esclarecedora, as hipóteses de cabimento da exceção de préexecutividade no processo do trabalho, senão vejamos: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE.
CABIMENTO NO PROCESSO DO TRABALHO.
HIPÓTESES.
NATUREZA DA DECISÃO PROLATADA.
Admite-se a utilização da exceção de pré-executividade, no processo do trabalho, sem a exigência da garantia do juízo, para atender a situações verdadeiramente excepcionais e especialíssimas, nas quais se discutam as condições da ação, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como outras questões que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em prejuízo definitivo à execução, tais como o pagamento, transação ou quitação dos débitos em execução.
Em não se constatando as hipóteses acima elencadas, a via processual deve ser a dos embargos à execução, com a regular garantia do juízo da execução.
Em sendo acolhida a exceção de préexecutividade, com a extinção do processo de execução trabalhista, o Agravo de Petição será o recurso cabível.
Todavia, se rejeitado esse incidente da execução, dada a natureza de decisão interlocutória, nenhum recurso trabalhista pode ser admitido.
No processo do trabalho, o cabimento do Agravo de Petição é restrito às decisões terminativas ou definitivas nas execuções (CLT, artigo 897, a). É obrigação dos juízos de primeiro grau negar seguimento a Agravos de Petição que não atendam aos requisitos legais.
Tal procedimento representa apenas a observância do devido processo legal, bem como, atende ao princípio da celebridade processual, e, ainda, obsta a utilização de recursos com características dos procedimentos que visam protelar a execução.
Agravo de Petição a que não se conhece.
Além da decisão acima indicada, o CPC, em seu art. 803, admite a existência de remédio processual independente da oposição de Embargos de Execução quando da existência de matéria de ordem pública, prevendo assim o presente incidente. Nulidade de Citação A executada alega nulidade de citação.
Compulsando os autos verifica-se que a parte foi regularmente intimada no endereço em que atua, id 75f1c91 por e-carta.
Conforme consulta na data de hoje, além da que consta no processo, o objeto foi entregue ao destinatário.
Além disso, o juízo diligenciou ainda a citação através de mandado por oficial de justiça id 8d79a0a e id 7cac7a8.
Diante na citação negativa, o juízo por fim procedeu à citação por edital, id 89011ba. Assim, a vista de todas as diligências realizadas, sem razão a executada, sendo válida e regular as citações por e-carta e edital dos autos. Pelo exposto, nego provimento.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK FAUSTINO CALIXTO DA SILVA -
27/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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27/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MX DELIVERY E ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
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27/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK FAUSTINO CALIXTO DA SILVA
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27/05/2025 19:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MX DELIVERY E ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
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22/05/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/05/2025 11:51
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 19:25
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 02/05/2025
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MX DELIVERY E ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 02/05/2025
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PATRICK FAUSTINO CALIXTO DA SILVA em 02/05/2025
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25/04/2025 08:32
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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24/04/2025 16:32
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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16/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MX DELIVERY E ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
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16/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK FAUSTINO CALIXTO DA SILVA
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16/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:56
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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31/03/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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30/03/2025 23:59
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MX DELIVERY E ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 27/03/2025
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27/03/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de PATRICK FAUSTINO CALIXTO DA SILVA em 19/03/2025
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18/03/2025 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/03/2025 22:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MX DELIVERY E ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
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27/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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27/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK FAUSTINO CALIXTO DA SILVA
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26/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/02/2025 08:39
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 08:39
Transitado em julgado em 18/02/2025
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24/02/2025 16:50
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2023 12:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MX DELIVERY E ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 20/04/2023
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04/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 03/04/2023
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30/03/2023 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 27/03/2023
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28/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de PATRICK FAUSTINO CALIXTO DA SILVA em 27/03/2023
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22/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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21/03/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MX DELIVERY E ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
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18/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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17/03/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK FAUSTINO CALIXTO DA SILVA
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17/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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16/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 15/03/2023
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16/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de PATRICK FAUSTINO CALIXTO DA SILVA em 15/03/2023
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03/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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02/03/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK FAUSTINO CALIXTO DA SILVA
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02/03/2023 11:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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02/03/2023 11:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICK FAUSTINO CALIXTO DA SILVA
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10/02/2023 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/02/2023 11:20
Encerrada a conclusão
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01/02/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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01/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de PATRICK FAUSTINO CALIXTO DA SILVA em 31/01/2023
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16/12/2022 18:14
Juntada a petição de Razões Finais
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08/12/2022 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de MX DELIVERY E ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 05/12/2022
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06/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 05/12/2022
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06/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de PATRICK FAUSTINO CALIXTO DA SILVA em 05/12/2022
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05/12/2022 17:32
Expedido(a) ofício a(o) PATRICK FAUSTINO CALIXTO DA SILVA
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05/12/2022 11:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2022 11:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MX DELIVERY E ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
-
08/06/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK FAUSTINO CALIXTO DA SILVA
-
08/06/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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07/06/2022 14:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2022 11:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de PATRICK FAUSTINO CALIXTO DA SILVA em 06/06/2022
-
28/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
27/05/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK FAUSTINO CALIXTO DA SILVA
-
27/05/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de PATRICK FAUSTINO CALIXTO DA SILVA em 19/05/2022
-
28/04/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK FAUSTINO CALIXTO DA SILVA
-
27/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de MX DELIVERY E ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 26/04/2022
-
29/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 11:50
Expedido(a) edital a(o) MX DELIVERY E ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
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27/03/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 00:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/02/2022 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/02/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2022 14:44
Expedido(a) mandado a(o) MX DELIVERY E ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
-
02/02/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
30/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de MX DELIVERY E ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 29/11/2021
-
10/11/2021 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Pet especifica provas_requer aud telepresencial_iFood.com)
-
10/11/2021 16:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação_iFood.com)
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27/10/2021 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PET HABILITA JUÍZO 100 DIGITAL)
-
21/10/2021 17:17
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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21/10/2021 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MX DELIVERY E ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
-
21/10/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/10/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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