TRT1 - 0100289-28.2023.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 27/06/2025
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11/06/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 388824e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU - SESNI, Recorrido(a)(s): VICTOR MARTINS RAMOS RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / FGTS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Prescrição / Decadência Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 362 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7°, inciso XXIX 5°, inciso LV, 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) artigo 11, 611, XXVI, 818, 832 da CLT; artigo 192, 489 do CPC. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU -
10/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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10/06/2025 11:06
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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19/02/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 14:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de VICTOR MARTINS RAMOS RODRIGUES em 18/02/2025
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18/02/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MARTINS RAMOS RODRIGUES
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04/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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30/01/2025 10:13
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - CNPJ: 30.***.***/0001-80 e provido em parte
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06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
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05/12/2024 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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04/12/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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26/11/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/11/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/11/2024 09:20
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 3af3a5a) para Manifestação
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13/11/2024 22:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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04/11/2024 09:00
Convertido o julgamento em diligência
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04/11/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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30/10/2024 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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24/06/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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