TRT1 - 0100706-52.2025.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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11/09/2025 16:51
Juntada a petição de Razões Finais
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04/09/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100706-52.2025.5.01.0069 RECLAMANTE: WELLINGTON MELO DE ANDRADE RECLAMADO: CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): WELLINGTON MELO DE ANDRADE Ficam as partes intimadas para especificação de provas com a indicação dos fatos controvertidos, nos termos do art. 357 do CPC, no prazo comum de 10 dias, ficando cientes, de que inexistindo, os autos serão feitos conclusos para sentença (art.355,I,CPC). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON MELO DE ANDRADE -
28/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA
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28/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MELO DE ANDRADE
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25/08/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MELO DE ANDRADE
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01/08/2025 12:11
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de WELLINGTON MELO DE ANDRADE em 21/07/2025
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11/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100706-52.2025.5.01.0069 RECLAMANTE: WELLINGTON MELO DE ANDRADE RECLAMADO: CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23807577 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100706-52.2025.5.01.0069 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: WELLINGTON MELO DE ANDRADE RECLAMADO: CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): WELLINGTON MELO DE ANDRADE Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 920d1bb, abaixo transcrito(a): "Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100449-27.2025.5.01.0069, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, |, combinados com os arts. 55, 8 1º e 58 do Código de Processo Civil.
APENSEM-SE os processos.
Considerando-se o conteúdo do pleito autoral, intime-se a reclamada para apresentar contestação no prazo de 15 dias, SEM SIGILO Considerando-se tratar-se de Reclamação Trabalhista, em que o reclamante pleiteia, o pagamento das diferenças de salário entre o valor do salário- basenpago e a integralidade do piso salarial estadual (devido) estabelecido pela legislação, conforme itens 08 a 18 acima, relativas ao período trabalhado, intime-se a reclamada para apresentar contestação no prazo de 15 dias, SEM SIGILO devendo, ainda, anexar eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, sob as consequências da aplicação da revelia; A defesa e documentos deverá ser apresentada em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT; A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a contestação; 2 - Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar em igual prazo, nos termos do art. 437 do CPC, sob pena de preclusão temporal; 3 - Deverão as partes, ainda, informar se há proposta de conciliação. 4 - Tudo cumprido, voltem-me conclusos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
HENRIQUE DUTRA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON MELO DE ANDRADE -
10/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CDR - CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA
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10/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON MELO DE ANDRADE
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09/07/2025 12:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/06/2025 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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16/06/2025 10:18
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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16/06/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100706-52.2025.5.01.0069 distribuído para 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200300816700000230796603?instancia=1 -
11/06/2025 16:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 16:34
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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