TRT1 - 0100714-98.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/09/2025 12:02
Iniciada a execução
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09/09/2025 10:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.320,00
-
09/09/2025 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO MENEZES JORGE
-
09/09/2025 10:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/09/2025 10:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/09/2025 09:30 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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08/09/2025 19:02
Juntada a petição de Reconvenção
-
08/09/2025 19:00
Juntada a petição de Contestação
-
25/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 05:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
22/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de BRUNO MENEZES JORGE em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da57ba0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Exceção de incompetência relativa em razão do lugar, por meio da qual COMPANHIA DOREL PRODUTOS INFANTIS S.A., reclamado, insurge-se contra o ajuizamento da presente ação na Vara do Trabalho de Teresópolis.
Intimado, o Autor/Excepto manifestou-se em #id:0ea9cd8.
ISTO POSTO O Excipiente arguiu exceção de incompetência relativa, informando que o Excepto foi contratado na cidade do Rio de Janeiro, aonde iniciou a prestação de serviços e, posteriormente foi instituído pela reclamada o sistema híbrido, no qual o reclamante prestava serviços presencialmente na sede da empresa três vezes por semana.
Preliminarmente, o Excepto alega que a Exceção de incompetência é intempestiva e, no mérito, informa que sempre residiu na cidade de Teresópolis e confirmou a prestação de suas atividades em regime híbrido, requerendo a competência pelo local de seu domicílio.
De fato, o Excipiente foi citado da presente ação em 03.07.2025, apresentando a Exceção somente na data de 23.07.2025, portanto, após o prazo previsto no artigo 800 da CLT.
Desta forma, deixo de conhecer a Exceção de Incompetência apresentada, por precluso.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
TERESOPOLIS/RJ, 08 de agosto de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS -
08/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS
-
08/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MENEZES JORGE
-
08/08/2025 14:43
Rejeitada a exceção de incompetência
-
08/08/2025 06:30
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
05/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de BRUNO MENEZES JORGE em 04/08/2025
-
26/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 12:18
Juntada a petição de Impugnação
-
24/07/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS
-
24/07/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MENEZES JORGE
-
24/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 05:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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23/07/2025 18:07
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
22/07/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS
-
18/06/2025 10:22
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS
-
18/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100714-98.2025.5.01.0531 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200300816700000230796603?instancia=1 -
12/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MENEZES JORGE
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12/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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11/06/2025 16:19
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2025 09:30 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
11/06/2025 14:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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