TRT1 - 0101324-76.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b3ea98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DE SOUZA GOUVEA -
09/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
-
09/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA GOUVEA
-
09/06/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/06/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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02/06/2025 10:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/06/2025 10:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/06/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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02/06/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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02/06/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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02/06/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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02/06/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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02/06/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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02/06/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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02/06/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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02/06/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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02/06/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 11:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA GOUVEA
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30/10/2024 17:40
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA GOUVEA
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22/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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22/10/2024 14:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/10/2024 14:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/10/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 15:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2024 14:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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08/08/2024 14:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/08/2024 16:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/08/2024 16:50
Iniciada a liquidação
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07/08/2024 16:49
Transitado em julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
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06/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA GOUVEA
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06/08/2024 14:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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29/07/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/07/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA GOUVEA em 16/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
06/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA GOUVEA
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06/07/2024 10:44
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
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03/07/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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03/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA GOUVEA em 02/07/2024
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19/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/06/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
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13/06/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA GOUVEA
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13/06/2024 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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13/06/2024 14:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA GOUVEA
-
08/04/2024 11:41
Juntada a petição de Acordo
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19/03/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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18/03/2024 09:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2024 17:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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14/03/2024 16:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2024 17:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
14/03/2024 16:37
Audiência una realizada (14/03/2024 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
14/03/2024 06:01
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA GOUVEA em 13/03/2024
-
06/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
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05/03/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA GOUVEA
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05/03/2024 10:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA GOUVEA
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04/03/2024 19:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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04/03/2024 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2023 15:07
Expedido(a) notificação a(o) IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS
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23/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA GOUVEA
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22/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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21/08/2023 16:53
Audiência una designada (14/03/2024 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/08/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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