TRT1 - 0100406-16.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2025 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
28/06/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM SIMAO DA SILVEIRA
-
28/06/2025 22:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMAIS FESTAS EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/06/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8765cba proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a ré para juntar, no prazo de cinco dias, o comprovante de pagamento das custas processuais, eis que não é possível comprovar o recolhimento a partir da leitura do documento juntado no id 2141659, sob pena de não recebimento do Recurso Ordinário interposto, por deserção.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para análise dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMAIS FESTAS EIRELI - EPP -
13/06/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) AMAIS FESTAS EIRELI - EPP
-
13/06/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/06/2025 14:11
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MIRIAM SIMAO DA SILVEIRA em 10/06/2025
-
10/06/2025 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0335c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por MIRIAM SIMAO DA SILVEIRA em face de AMAIS FESTAS LTDA., pronuncio a prescrição e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, em relação às pretensões condenatórias anteriores a 22/11/2018, e, no mérito, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de AMAIS FESTAS LTDA., para condenar a reclamada a pagar à autora: férias vencidas, de forma dobrada, relativas aos períodos aquisitivos de 08/11/2018 a 07/11/2019, 08/11/2019 a 07/11/2020, 08/11/2020 a 07/11/2021 e 08/11/2021 a 07/11/2022.
Devidas, ainda, as férias simples do período de 08/11/2022 a 07/11/2023 e férias proporcionais de 1/12 avos, todas com acréscimo do terço constitucional;13º salários correspondentes aos exercícios de 2019 (12/12), 2020 (06/12), 2021 (12/12), 2022 (12/12) e 2023 (12/12);horas extras que excederem a 44ª semanal, no período imprescrito, nos parâmetros constantes da fundamentação;45 minutos diários correspondentes ao intervalo suprimido, com adicional de 50%, conforme fundamentação;diferenças de FGTS + multa de 40%.
Devem ser deduzidos os valores pagos e especificados na fundamentação, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da reclamante.
Concedida a justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, honorários advocatícios e juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 3.000,00, calculados sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 150.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAM SIMAO DA SILVEIRA -
27/05/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) AMAIS FESTAS EIRELI - EPP
-
27/05/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM SIMAO DA SILVEIRA
-
27/05/2025 20:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
27/05/2025 20:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MIRIAM SIMAO DA SILVEIRA
-
27/05/2025 20:38
Concedida a gratuidade da justiça a MIRIAM SIMAO DA SILVEIRA
-
11/04/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
02/04/2025 14:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/03/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 18:52
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 15:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de MIRIAM SIMAO DA SILVEIRA em 18/10/2024
-
08/10/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 09:14
Expedido(a) ofício a(o) MIRIAM SIMAO DA SILVEIRA
-
05/10/2024 12:43
Audiência de instrução designada (27/03/2025 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2024 12:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2024 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 14:50
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2024 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de AMAIS FESTAS EIRELI - EPP em 08/05/2024
-
19/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) AMAIS FESTAS EIRELI - EPP
-
18/04/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM SIMAO DA SILVEIRA
-
12/04/2024 14:37
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2024 09:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100766-24.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lais Araujo Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 19:08
Processo nº 0100693-29.2025.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Zenir Ramos Nolasco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 15:48
Processo nº 0100714-89.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique Ferraz da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2024 17:34
Processo nº 0100798-49.2022.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Jessica Cabral Soares Ramalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2022 06:44
Processo nº 0100406-16.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Dias Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 17:20