TRT1 - 0100516-92.2024.5.01.0241
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 10:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 14:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5200db0 proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 33bbdc7, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. 3c933ea, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 08 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. -
08/08/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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08/08/2025 07:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO DIAS LADEIRA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. em 14/07/2025
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10/07/2025 15:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ed8118 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Rejeito a preliminar de inépcia da inicial.
Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 15/05/2019, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS. Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. a cumprir a obrigação de fazer e a pagar à parte autora RENATO DIAS LADEIRA, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 63,60 (sessenta e três reais e sessenta centavos), calculadas sobre R$ 3.180,00 (três mil, cento e oitenta reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DIAS LADEIRA -
27/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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27/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DIAS LADEIRA
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27/06/2025 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 63,60
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27/06/2025 08:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO DIAS LADEIRA
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27/06/2025 08:45
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO DIAS LADEIRA
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25/06/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/06/2025 17:26
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100516-92.2024.5.01.0241 RECLAMANTE: RENATO DIAS LADEIRA RECLAMADO: LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): RENATO DIAS LADEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do teor da ata de audiência de Id 3bed229, para apresentação de razões finais e juntada dos depoimentos pela parte autora, no prazo de 2 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DIAS LADEIRA -
09/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DIAS LADEIRA
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09/06/2025 13:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/06/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 20:48
Juntada a petição de Impugnação
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11/02/2025 11:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/06/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 11:07
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 10:08
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. em 03/02/2025
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:00
Expedido(a) notificação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
-
13/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DIAS LADEIRA
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30/07/2024 09:43
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. em 17/07/2024
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18/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de RENATO DIAS LADEIRA em 17/07/2024
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10/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
-
09/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DIAS LADEIRA
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09/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/07/2024 10:31
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
03/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de RENATO DIAS LADEIRA em 02/07/2024
-
20/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
-
13/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DIAS LADEIRA
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13/06/2024 16:23
Acolhida a exceção de incompetência
-
13/06/2024 15:13
Audiência inicial cancelada (10/09/2024 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/06/2024 21:43
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/06/2024 21:43
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/06/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/06/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DIAS LADEIRA
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03/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/05/2024 11:16
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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28/05/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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15/05/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DIAS LADEIRA
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15/05/2024 15:28
Audiência inicial designada (10/09/2024 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/05/2024 15:28
Audiência inicial cancelada (01/10/2024 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/05/2024 14:51
Audiência inicial designada (01/10/2024 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/05/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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