TRT1 - 0100976-19.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a83e7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
OBRIGAÇÃO DE FAZER 1) Conforme sentença ID 1f6ef77, no tocante à anotação/retificação de CTPS, determino a intimação da ré para informar diretamente ao patrono do reclamante o endereço em que a parte autora ou seu procurador deverá apresentar-se para anotação/retificação/devolução da CTPS, no prazo de 08 dias, noticiando nos autos. No mesmo prazo, após entrar em contato com o procurador da parte autora, poderá a reclamada proceder às anotações da CTPS, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br).
Após, fica a parte autora intimada, independente de nova publicação, devendo diligenciar o prazo supra, para apresentar-se diretamente no endereço da reclamada para a anotação/retificação da CTPS (no caso da anotação física), no prazo de 08 dias.
Na eventual impossibilidade do pronto atendimento pela reclamada, deverá providenciar, em 08 dias, a devida anotação, devendo entregá-lo no escritório do advogado parte autora.
Tendo a parte autora a habilitação da Carteira de Trabalho Digital mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) ou, alternativamente, instalação do aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, comprovado nos autos, providenciem-se a devida anotação.
No descumprimento da obrigação de fazer pela ré, a parte autora deverá manifestar-se no processo.
Diligenciem as partes, independentemente de intimação.
No silêncio das partes, considere-se cumprida a obrigação.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - C T I COR - CENTRO DE TRATAMENTO INTENSIVO LTDA. -
02/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) C T I COR - CENTRO DE TRATAMENTO INTENSIVO LTDA.
-
02/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
02/09/2025 13:15
Iniciada a liquidação
-
02/09/2025 13:15
Transitado em julgado em 22/08/2025
-
02/09/2025 08:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/04/2024 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/04/2024 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/04/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
09/04/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) C T I COR - CENTRO DE TRATAMENTO INTENSIVO LTDA.
-
09/04/2024 17:15
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LEONARDO DE SOUZA ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
09/04/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
09/04/2024 14:45
Encerrada a conclusão
-
08/04/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/04/2024 13:26
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
08/04/2024 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA ALMEIDA
-
18/03/2024 17:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de C T I COR - CENTRO DE TRATAMENTO INTENSIVO LTDA. sem efeito suspensivo
-
17/03/2024 18:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
14/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA ALMEIDA em 13/03/2024
-
12/03/2024 11:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/03/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) C T I COR - CENTRO DE TRATAMENTO INTENSIVO LTDA.
-
29/02/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA ALMEIDA
-
29/02/2024 11:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de C T I COR - CENTRO DE TRATAMENTO INTENSIVO LTDA.
-
21/02/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
20/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA ALMEIDA em 19/02/2024
-
06/02/2024 12:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) C T I COR - CENTRO DE TRATAMENTO INTENSIVO LTDA.
-
31/01/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA ALMEIDA
-
31/01/2024 16:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
31/01/2024 16:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO DE SOUZA ALMEIDA
-
31/01/2024 16:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO DE SOUZA ALMEIDA
-
17/11/2023 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
26/10/2023 07:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/10/2023 18:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/10/2023 15:30
Audiência de instrução realizada (10/10/2023 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) C T I COR - CENTRO DE TRATAMENTO INTENSIVO LTDA.
-
27/09/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA ALMEIDA
-
27/09/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) C T I COR - CENTRO DE TRATAMENTO INTENSIVO LTDA.
-
27/09/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA ALMEIDA
-
19/05/2023 19:47
Audiência de instrução designada (10/10/2023 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 14:32
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2023 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2023 22:19
Expedido(a) intimação a(o) C T I COR - CENTRO DE TRATAMENTO INTENSIVO LTDA.
-
17/11/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de meios de contato do patrono do autor para eventual proposta de acordo do réu)
-
12/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA ALMEIDA
-
11/11/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 05:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
04/11/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100697-80.2025.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Barbosa Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 15:33
Processo nº 0100618-90.2020.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Malheiros da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2020 17:07
Processo nº 0100756-41.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Newton Dorneles Saratt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 21:59
Processo nº 0100976-19.2022.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erick Goncalves Rangel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2024 12:10
Processo nº 0100976-19.2022.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erick Goncalves Rangel
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 04:20