TRT1 - 0100714-34.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 11/07/2025
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DEUZILENE RIBEIRO FEITOSA em 11/07/2025
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02/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DEUZILENE RIBEIRO FEITOSA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28246b8 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a oposição do réu quanto a tramitação do feito sob o selo de "Juízo 100% Digital", retiro o referido selo.
Ficam cientes as partes da inclusão do processo em PAUTA INICIAL PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 29/09/2025 10:02 Local: 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Ficam as partes intimadas de que este Juízo não realiza audiências no formato híbrido e que a audiência só será convertida do formato presencial para o telepresencial caso haja adesão de TODAS as partes ao Juízo 100% Digital.
Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário.
Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
01/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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01/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DEUZILENE RIBEIRO FEITOSA
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01/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:37
Audiência inicial designada (29/09/2025 10:02 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 13:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/10/2025 10:10 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 13:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/06/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/06/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100714-34.2025.5.01.0035 distribuído para 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200300816700000230796603?instancia=1 -
12/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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12/06/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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12/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) DEUZILENE RIBEIRO FEITOSA
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11/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/06/2025 15:06
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2025 10:10 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 14:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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