TRT1 - 0037400-69.2000.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MILENA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de NATUSERV COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PLASTICOS LTDA - ME em 15/09/2025
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01/09/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MILENA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA
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01/09/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) NATUSERV COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PLASTICOS LTDA - ME
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27/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/08/2025 14:00
Recebidos os autos para diligência
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08/08/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de LAURA MARIA HANSEN DALL AGNOL em 07/08/2025
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08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de MILENA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de NATUSERV COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PLASTICOS LTDA - ME em 07/08/2025
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26/07/2025 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
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26/07/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 18:03
Expedido(a) edital a(o) LAURA MARIA HANSEN DALL AGNOL
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24/07/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MILENA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA
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24/07/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) NATUSERV COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PLASTICOS LTDA - ME
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAN PRESSE IND E COM DE PRENSAS E EQUIPAMENTOS LIMITADA em 11/07/2025
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11/07/2025 17:15
Juntada a petição de Contraminuta
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30/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ed679 proferida nos autos. Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo terceiro interessado, ASTERIO ROBERTO DALL AGNOL, em 10/06/2025, ID 1f90496, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 29/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 6458c4c.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o agravo de petição do terceiro interessado, ASTERIO ROBERTO DALL AGNOL.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contraminuta, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO DOS SANTOS MARTA -
27/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DAN PRESSE IND E COM DE PRENSAS E EQUIPAMENTOS LIMITADA
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27/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS MARTA
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27/06/2025 10:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASTERIO ROBERTO DALL AGNOL sem efeito suspensivo
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27/06/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LAURA MARIA HANSEN DALL AGNOL em 23/06/2025
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MILENA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de NATUSERV COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PLASTICOS LTDA - ME em 23/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DAN PRESSE IND E COM DE PRENSAS E EQUIPAMENTOS LIMITADA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO DOS SANTOS MARTA em 10/06/2025
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10/06/2025 11:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:10
Expedido(a) edital a(o) LAURA MARIA HANSEN DALL AGNOL
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04/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MILENA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA
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04/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) NATUSERV COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PLASTICOS LTDA - ME
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28/05/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LOOP COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8456c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requerida pelo Reclamante a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, foi instaurado o presente incidente, nos termos do art. 1º do Provimento 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 08 de fevereiro de 2019, para que sejam responsabilizados pela execução os sócios ASTERIO ROBERTO DALL AGNOL e LAURA MARIA HANSEN DALL AGNOL, indicados na 18ª alteração contratual (Id 4f7d6e0).
Observe-se que as tentativas de satisfação do crédito exequendo foram infrutíferas, entre elas: BACEN/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, tendo sido obtido apenas bloqueio parcial de crédito e expedido o valor em favor do Reclamante.
O suscitado ASTERIO ROBERTO DALL AGNOL apresentou contestação alegando que a pessoa jurídica da empresa não se confunde com a pessoa física dos sócios e seu patrimônio; que nas sociedades limitadas, como é o caso da empresa executada, a regra é a da irresponsabilidade dos sócios pelas dívidas da entidade; que os sócios apenas respondem pelas dívidas societárias em caso de insolvência ou de fraude à execução, o que não é o caso da reclamada; que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que deve ser analisada com bases nos estritos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil; requerendo, por fim, que seja indeferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com consequente rejeição deste incidente.
A personalidade jurídica foi criada a fim de viabilizar a atividade empresarial, a limitação de responsabilidade, que consiste na separação do patrimônio da pessoa jurídica e do patrimônio de seus sócios ou proprietários.
Juntamente à personalidade jurídica, a fim de viabilizar a atividade empresarial, criou-se a limitação de responsabilidade, que consiste na separação do patrimônio da pessoa jurídica e do patrimônio de seus sócios ou proprietário, no caso da figura recente da EIRELI. Tal limitação visa a conferir segurança às pessoas físicas, de modo que possam empreender e se expor aos riscos do negócio, sem que os bens não ligados à atividade empresarial sejam afetados.
Entretanto, a separação não é absoluta, uma vez que o ordenamento jurídico admite excepcionalmente que se atinja os bens pessoais do titular da pessoa jurídica, por meio da desconsideração pontual da personalidade jurídica.
A exceção tem em vista a contornar situações de uso ilegítimo da personalidade jurídica para obstar o pagamento de credores, bem como promoção de valores que sejam superiores à atividade empresarial em si, em especial a tutela do direito do consumidor e dos créditos trabalhistas.
Quanto aos argumentos apresentados pelo Suscitado, cabe analisar que sobre a necessidade de aplicação da teoria maior da desconsideração (art. 50 do CC), na seara trabalhista prevalece a aplicação da teoria menor, bastando a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica para satisfação do crédito trabalhista, considerando sua natureza alimentar e a hipossuficiência do trabalhador. Destaco que este Juízo aplica a "Teoria Menor da Personalidade Jurídica", uma vez que admite a desconsideração independentemente de existência de fraude ou confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu titular, consagrada no art.28 do CDC.
Basta, apenas, nos termos do mencionado dispositivo, a configuração do estado de insolvência.
A falta de pagamento do crédito trabalhista, inviabilizando a prática de atos executivos em desfavor da ré, é o que basta para evidenciar sua incapacidade financeira, não sendo crível transferir-se ao obreiro os riscos da atividade econômica.
Dito isso, considerando o inadimplemento dos créditos trabalhistas e a ilicitude praticada às normas protetoras do trabalhador, os sócios da executada podem e devem ser responsabilizados.
Assim, reconheço o estado de insolvência da Reclamada e tenho por presente o requisito necessário para deferir a desconsideração da personalidade jurídica e JULGO PROCEDENTE o presente incidente em relação aos sócios ASTERIO ROBERTO DALL AGNOL e LAURA MARIA HANSEN DALL AGNOL, declarando-os responsáveis pela execução, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes e os Suscitados.
Decorrido o prazo, incluam-se no polo passivo da ação ASTERIO ROBERTO DALL AGNOL - CPF *57.***.*70-30 e LAURA MARIA HANSEN DALL AGNOL - CPF *11.***.*25-70, ambos com endereço desconhecido. Ressalte-se a existência dos seguintes depósitos decorrentes de bloqueio junto ao INSS: 1) Conta CEF 4118 042 04829390-1, de 04/12/2024, de R$3.420,68 (Id acf6204); 2) Conta CEF 4118 042 04829392-8, de 04/12/2024, de R$1.301,94 (Id 6fd24d7). A EXECUÇÃO consiste no valor abaixo, tendo em vista o alvará expedido ao Reclamante: Principal:R$324.479,27 INSS:R$172.757,76 Total:R$497.237,03 Aguarde-se o bloqueio realizado via PREVJUD, até o atingimento do limite do valor da execução.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASTERIO ROBERTO DALL AGNOL -
27/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ASTERIO ROBERTO DALL AGNOL
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27/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) DAN PRESSE IND E COM DE PRENSAS E EQUIPAMENTOS LIMITADA
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27/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS MARTA
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27/05/2025 20:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LAURA MARIA HANSEN DALL AGNOL
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27/05/2025 20:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ASTERIO ROBERTO DALL AGNOL
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21/05/2025 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/05/2025 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/05/2025 20:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/05/2025 20:00
Expedido(a) mandado a(o) LOOP COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO LTDA
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01/05/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 23:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de LOOP COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO LTDA em 14/03/2025
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07/03/2025 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2025 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2025 08:49
Expedido(a) mandado a(o) LOOP COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO LTDA
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14/02/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.331,83)
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de LAURA MARIA HANSEN DALL AGNOL em 27/01/2025
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21/01/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/01/2025 14:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0adc7fd) para Contestação
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27/11/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 04:10
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
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26/11/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:32
Expedido(a) edital a(o) LAURA MARIA HANSEN DALL AGNOL
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19/11/2024 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DAN PRESSE IND E COM DE PRENSAS E EQUIPAMENTOS LIMITADA em 12/11/2024
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12/11/2024 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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06/11/2024 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) ASTERIO ROBERTO DALL AGNOL
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06/11/2024 22:47
Expedido(a) mandado a(o) LAURA MARIA HANSEN DALL AGNOL
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04/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ASTERIO ROBERTO DALL AGNOL
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31/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DAN PRESSE IND E COM DE PRENSAS E EQUIPAMENTOS LIMITADA
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31/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS MARTA
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31/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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25/10/2024 14:58
Recebidos os autos para prosseguir
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14/12/2023 09:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de MILENA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA em 13/12/2023
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14/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de NATUSERV COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PLASTICOS LTDA - ME em 13/12/2023
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14/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de DAN PRESSE IND E COM DE PRENSAS E EQUIPAMENTOS LIMITADA em 13/12/2023
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06/12/2023 01:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/12/2023 01:27
Juntada a petição de Contraminuta
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30/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2023
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30/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2023
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30/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 11:18
Expedido(a) edital a(o) MILENA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA
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29/11/2023 11:18
Expedido(a) edital a(o) NATUSERV COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PLASTICOS LTDA - ME
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28/11/2023 22:17
Expedido(a) intimação a(o) DAN PRESSE IND E COM DE PRENSAS E EQUIPAMENTOS LIMITADA
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28/11/2023 22:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS MARTA
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28/11/2023 22:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASTERIO ROBERTO DALL AGNOL sem efeito suspensivo
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28/11/2023 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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22/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de LAURA MARIA HANSEN DALL AGNOL em 21/11/2023
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24/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2023
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24/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 13:31
Expedido(a) edital a(o) LAURA MARIA HANSEN DALL AGNOL
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29/09/2023 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOAO DOS SANTOS MARTA em 05/09/2023
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05/09/2023 15:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/08/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2023 09:28
Expedido(a) mandado a(o) LAURA MARIA HANSEN DALL AGNOL
-
29/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ASTERIO ROBERTO DALL AGNOL
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28/08/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS MARTA
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28/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/07/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOAO DOS SANTOS MARTA em 03/07/2023
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01/07/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ASTERIO ROBERTO DALL AGNOL
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22/06/2023 20:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS MARTA
-
22/06/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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22/06/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2023 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOAO DOS SANTOS MARTA em 09/05/2023
-
21/04/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS MARTA
-
17/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
07/02/2023 00:53
Decorrido o prazo de LAURA MARIA HANSEN DALL AGNOL em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:53
Decorrido o prazo de ASTERIO ROBERTO DALL AGNOL em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:53
Decorrido o prazo de MILENA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:53
Decorrido o prazo de NATUSERV COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PLASTICOS LTDA - ME em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de DAN PRESSE IND E COM DE PRENSAS E EQUIPAMENTOS LIMITADA em 06/02/2023
-
03/02/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 15:20
Expedido(a) edital a(o) LAURA MARIA HANSEN DALL AGNOL
-
27/01/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ASTERIO ROBERTO DALL AGNOL
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27/01/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MILENA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA
-
27/01/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) NATUSERV COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PLASTICOS LTDA - ME
-
17/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) DAN PRESSE IND E COM DE PRENSAS E EQUIPAMENTOS LIMITADA
-
15/01/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS MARTA
-
15/01/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
22/11/2022 19:18
Desarquivados os autos
-
12/10/2022 18:49
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO E EXPEDIÇÃO DE OFICIOS)
-
15/07/2022 16:36
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOAO DOS SANTOS MARTA em 29/06/2022
-
03/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS MARTA
-
02/06/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
02/06/2022 12:21
Encerrada a conclusão
-
26/04/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
15/04/2022 21:12
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Inclusão Socios Polo e Inclusao Pessoas Fisicas no BNDT e Também Juntada DOI aos Autos)
-
15/04/2022 21:09
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Expedição de Alvará)
-
05/04/2022 01:53
Decorrido o prazo de DAN PRESSE IND E COM DE PRENSAS E EQUIPAMENTOS LIMITADA em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:53
Decorrido o prazo de JOAO DOS SANTOS MARTA em 04/04/2022
-
29/03/2022 18:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento com Reservas)
-
26/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 22:54
Expedido(a) intimação a(o) DAN PRESSE IND E COM DE PRENSAS E EQUIPAMENTOS LIMITADA
-
24/03/2022 22:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS MARTA
-
24/03/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
24/03/2022 19:09
Desarquivados os autos
-
16/03/2022 13:53
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO E VISTA DAS DECLARAÇÕES DE RENDA ACAUTELADAS)
-
13/01/2022 14:22
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOAO DOS SANTOS MARTA em 24/11/2021
-
05/10/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS MARTA
-
01/10/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
09/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOAO DOS SANTOS MARTA em 08/09/2021
-
23/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 22:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS MARTA
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21/07/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
13/05/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 10:22
Registrada a inclusão de dados de LAURA MARIA HANSEN DALL AGNOL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/05/2021 10:22
Registrada a inclusão de dados de MILENA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/05/2021 10:22
Registrada a inclusão de dados de ASTERIO ROBERTO DALL AGNOL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/04/2021 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
21/04/2021 14:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/04/2021 17:08
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de pesquisas pelos convenios e expedição de ofícios)
-
09/09/2019 16:24
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/09/2019 12:02
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
26/06/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2019
-
26/06/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 13:42
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
23/05/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 09:52
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
23/05/2019 09:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/05/2019 14:39
Juntada a petição de Manifestação (PESQUISA DOS EXECUTADOS)
-
09/02/2019 13:27
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/02/2019 17:50
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
06/02/2019 00:15
Decorrido o prazo de JOAO DOS SANTOS MARTA em 05/02/2019 23:59:59
-
23/11/2018 02:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2018
-
23/11/2018 02:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2018 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 15:11
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
10/10/2018 00:38
Decorrido o prazo de ASTERIO ROBERTO DALL AGNOL em 09/10/2018 23:59:59
-
10/10/2018 00:38
Decorrido o prazo de LAURA MARIA HANSEN DALL AGNOL em 09/10/2018 23:59:59
-
05/10/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Edital em 05/10/2018
-
05/10/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Edital em 05/10/2018
-
05/10/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 11:38
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
27/08/2018 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 10:19
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
20/08/2018 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2018 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2018 11:23
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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21/04/2018 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2018 14:25
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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27/02/2018 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 16:13
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
21/02/2018 12:00
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2000
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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