TRT1 - 0100758-68.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2025
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15/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUGENIO MORROT JUPY
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12/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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12/09/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUGENIO MORROT JUPY
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10/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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09/09/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE EUGENIO MORROT JUPY em 08/09/2025
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26/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3361395 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, não conheço dos Embargos à Execução da Executada, na forma da fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido e certificado o prazo, prossiga-se na forma da decisão de #id:0c963fe. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/08/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/08/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUGENIO MORROT JUPY
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24/08/2025 22:30
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/08/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/08/2025
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04/08/2025 10:16
Juntada a petição de Impugnação
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30/07/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUGENIO MORROT JUPY
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28/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE EUGENIO MORROT JUPY em 25/07/2025
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21/07/2025 16:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c963fe proferida nos autos.
Vistos os autos.
Passo à análise da impugnação da reclamada.
DA DESONERAÇÃO EM FOLHA A lei 12.546/2011 confere uma faculdade para que algumas empresas, a depender da atividade, recolham a cota previdenciária patronal sobre sua receita bruta.
O objetivo da norma é desonerar a folha de pagamento, com vistas a tornar a sociedade empresária mais competitiva no mercado.
Todavia a referida norma legal é aplicável apenas quando há recolhimento previdenciário ordinário, ou seja, aos contratos de trabalho em curso – contribuições previdenciárias decorrentes do pagamento mês a mês das verbas trabalhistas – considerando que o recolhimento incide sobre a receita bruta, e não poderia decorrer de decisões judiciais.
Assim, tratando-se de contribuições previdenciárias decorrentes das parcelas salariais objeto de condenação judicial, não há que se falar em incidência do regime de desoneração.
Nada a retificar nos cálculos do autor. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS EXECUÇÃO PROVISÓRIA Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:02ebb00 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 635.540,95, sendo R$ 490.148,96 de crédito líquido autoral e R$ 78.863,24 de contribuições previdenciárias devidas, R$ 38.221,30 de IRPF devido pelo autor, R$ 24.507,45 de honorários líquidos ao patrono do autor, R$ 3.620,49 de honorários líquidos periciais a IVANDER CAVALCANTI DA SILVA, e R$ 179,51 de IRPF sobre honorários periciais .
Dê-se ciência às partes desta homologação, por 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, altere-se a fase do processo no sistema para ‘execução’ e promova a penhora de ativos em face da ré, observando que há recurso pendente de julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EUGENIO MORROT JUPY -
09/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUGENIO MORROT JUPY
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09/07/2025 14:44
Homologada a liquidação
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09/07/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/07/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE EUGENIO MORROT JUPY em 04/07/2025
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03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE EUGENIO MORROT JUPY em 02/07/2025
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26/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7190257 proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca da impugnação apresentada, no prazo de 05 dias.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUGENIO MORROT JUPY
-
25/06/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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24/06/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100758-68.2025.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200300816700000230796603?instancia=1 -
12/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUGENIO MORROT JUPY
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12/06/2025 17:44
Iniciada a execução
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12/06/2025 16:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/06/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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12/06/2025 13:39
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/06/2025 13:24
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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