TRT1 - 0100264-37.2021.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 15:38
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEIA APARECIDA DA SILVA
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17/07/2025 19:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBERTA APARECIDA DE FREITAS sem efeito suspensivo
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17/07/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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26/06/2025 15:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79474c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
A executada ROBERTA APARECIDA DE FREITAS apresentou a manifestação de Id 4fc9aec, em que pleiteia o desbloqueio do valor de R$ 1.249,60 obtido via SISBAJUD, ao argumento de que a mencionada constrição teria recaído sobre verba salarial.
A fim de comprovar suas alegações, a referida executada apresentou extratos da conta bancária penhorada (vide anexos ao Id 4fc9aec).
Pois bem. Verifico que o processo está em fase de execução, sem que, até o momento, tenham sido encontrados bens em nome da devedora principal, ou apresentada proposta de acordo pelos executados. Da análise do documento de Id 0518e3d e anexo, verifico que houve bloqueio do valor de 1.249,60, via SISBAJUD, em conta bancária junto ao BANCO SANTANDER no dia 03/04/2025.
Vejamos: Em consulta ao extrato bancário de Id 49d0eb1, verifico que no dia 12/03/2025 a senhora ROBERTA APARECIDA DE FREITAS recebeu o valor de R$ 22.332,58 do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA MANSA (CNPJ 36.***.***/0001-49) sob a rubrica "líquido de vencimento", e que no dia 13/03/2025 recebeu mais R$ 2.000,00 sob a rubrica "TED CONTA SALÁRIO". No decurso do mês de março/2025 e início de abril/2025, a mencionada executada realizou diversos pagamentos via PIX e débito, até que no dia 03/04/2025 teve o remanescente de R$ 1.249,60 bloqueado por determinação judicial (Id d4bf3ce). Conforme o disposto no artigo 833, § 2º do CPC, é possível a penhora do salário/aposentadoria para pagamento de débitos de natureza alimentícia, independente da origem, observando-se o princípio da dignidade da pessoa humana, acolhido no artigo 1º, III , da CRFB.
Considerando que, no decurso de março/2025, a ré recebeu R$ 24.332,58 à título de remuneração/salário, o valor penhorado em sua conta bancária (cerca de 5% da remuneração/salário), para pagamento do presente débito trabalhista, não afetou a subsistência da executada. Sendo assim, indefiro o pedido de desbloqueio e considerando que, nos termos do art, 114; VIII, compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir, DETERMINO: 1 - À secretaria que obtenha o CNIS da executada ROBERTA APARECIDA DE FREITAS. 2 - Concomitantemente, expeça-se MANDADO DE PENHORA EM MÃOS DE TERCEIRO URGENTE, destinado ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA MANSA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA MANSA (CNPJ 36.***.***/0001-49), para que informe a natureza do vínculo firmado com a senhora ROBERTA APARECIDA DE FREITAS (CPF *87.***.*53-99) e realize a retenção MENSAL de 30% de todos os valores a serem recebidos pela mencionada executada até o limite de R$ 79.577,58.
Os valores deverão ser depositados à disposição deste Juízo, em conta judicial vinculada ao processo nº 0100264-37.2021.5.01.0551, na ag. 3147 da Caixa Econômica Federal ou ag. 0469 do Banco do Brasil.
A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected], ou peticionada nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00. BARRA MANSA/RJ, 12 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA APARECIDA DE FREITAS -
12/06/2025 04:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA APARECIDA DE FREITAS
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12/06/2025 04:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEIA APARECIDA DA SILVA
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12/06/2025 04:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/05/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROBERTA APARECIDA DE FREITAS em 14/03/2025
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15/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO MARQUES HASMAN em 14/03/2025
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07/02/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA APARECIDA DE FREITAS
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07/02/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARQUES HASMAN
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05/02/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME em 22/11/2024
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCILEIA APARECIDA DA SILVA em 22/11/2024
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME
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06/11/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEIA APARECIDA DA SILVA
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06/11/2024 18:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCILEIA APARECIDA DA SILVA
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25/10/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTA APARECIDA DE FREITAS em 27/09/2024
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28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO MARQUES HASMAN em 27/09/2024
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27/08/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA APARECIDA DE FREITAS
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27/08/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARQUES HASMAN
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07/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 19:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 38c190c) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/07/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/06/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEIA APARECIDA DA SILVA
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13/06/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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16/05/2024 16:47
Registrada a inclusão de dados de GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME em 30/01/2024
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31/01/2024 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/12/2023 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/12/2023 20:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME
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09/10/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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20/09/2023 14:34
Encerrada a conclusão
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12/09/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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12/09/2023 14:20
Iniciada a execução
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12/09/2023 14:20
Transitado em julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME em 04/09/2023
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05/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUCILEIA APARECIDA DA SILVA em 04/09/2023
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23/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 21:29
Expedido(a) intimação a(o) GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME
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21/08/2023 21:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEIA APARECIDA DA SILVA
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21/08/2023 21:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.940,92
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21/08/2023 21:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCILEIA APARECIDA DA SILVA
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02/08/2023 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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20/07/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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17/07/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 27/06/2023
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14/06/2023 14:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/06/2023 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/06/2023 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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23/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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01/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME em 31/05/2022
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01/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de LUCILEIA APARECIDA DA SILVA em 31/05/2022
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27/05/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME
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27/05/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEIA APARECIDA DA SILVA
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25/05/2022 08:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição da RECLAMANTE requerendo resposta aos quesitos suplementares)
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24/05/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME
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20/05/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEIA APARECIDA DA SILVA
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20/05/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 09:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/06/2023 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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20/05/2022 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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29/04/2022 10:42
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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17/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME em 16/03/2022
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17/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUCILEIA APARECIDA DA SILVA em 16/03/2022
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05/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME em 04/03/2022
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05/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de LUCILEIA APARECIDA DA SILVA em 04/03/2022
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25/02/2022 12:25
Expedido(a) alvará a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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25/02/2022 10:11
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA COM O LAUDO)
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25/02/2022 08:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares (Impugnação ao laudo e apresentação de quesitos suplementares da RECLAMANTE)
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25/02/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 20:02
Expedido(a) intimação a(o) GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME
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23/02/2022 20:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEIA APARECIDA DA SILVA
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23/02/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/02/2022 03:13
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 21/02/2022
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22/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME
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21/02/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEIA APARECIDA DA SILVA
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21/02/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/01/2022 17:37
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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16/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 15/12/2021
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01/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 30/11/2021
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23/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME em 22/11/2021
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23/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de LUCILEIA APARECIDA DA SILVA em 22/11/2021
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12/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
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12/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
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12/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME
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11/11/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEIA APARECIDA DA SILVA
-
11/11/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
11/11/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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22/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME em 21/10/2021
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22/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUCILEIA APARECIDA DA SILVA em 21/10/2021
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18/10/2021 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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15/10/2021 00:36
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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30/09/2021 08:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição da RECLAMANTE com antecipação dos honorários periciais)
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20/09/2021 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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09/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUCILEIA APARECIDA DA SILVA em 08/09/2021
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08/09/2021 08:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição da RECLAMANTE sobre quesitos)
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04/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 08:31
Expedido(a) intimação a(o) GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME
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03/09/2021 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEIA APARECIDA DA SILVA
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03/09/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/08/2021 15:42
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA com protesto por prova pericial e provas orais)
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17/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
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17/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEIA APARECIDA DA SILVA
-
31/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME em 30/07/2021
-
27/07/2021 10:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/07/2021 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/07/2021 09:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/07/2021 08:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2021 08:36
Expedido(a) mandado a(o) GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME
-
28/06/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
08/06/2021 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de LUCILEIA APARECIDA DA SILVA em 24/05/2021
-
12/05/2021 07:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2021 07:24
Expedido(a) mandado a(o) GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME
-
11/05/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
03/05/2021 10:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição da RECLAMANTE por revelia e prova pericial)
-
01/05/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 19:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCILEIA APARECIDA DA SILVA
-
29/04/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
27/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME em 26/04/2021
-
11/03/2021 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GAMEIRO COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME
-
05/03/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
05/03/2021 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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