TRT1 - 0100670-21.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA
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03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA em 02/09/2025
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01/09/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 19:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 034ddb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos reconhecendo o vínculo de emprego havido entre as partes, declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a ré, , no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra, as seguintes obrigações: a-) proceder à anotação na CTPS autoral para constar admissão 04/05/2023 a 12/10/2024, na função de enfermeira com salário de R$ 3.120,00, ficando a secretaria autorizada a realizar as anotações em caro de inércia da ré. b-) pagar, observado o salário de R$ 3.120,00, aviso prévio de 33 dias, férias do período de 2023/2024, e proporcionais de 15/12, referentes a 2024/2025, ambas acrescidas do terço constitucional; décimo terceiro salário proporcional de 09/12, referente a 2024. c-) recolher o FGTS do período contratual faltante, acrescido da indenização compensatória de 40% e entregar a guia para levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelo valor equivalente. e-) pagar a multa do art. 477 da CLT , bem como a multa do art. 467 da CLT, esta última incidente sobre verbas rescisórias em sentido estrito, a saber, aviso prévio, férias com terço, décimo terceiro salário e multa de 40%. f-) pagar adicional de insalubridade em grau médio, no importe de 20% conforme requerido, sobre o salário-mínimo vigente à época do contrato de trabalho, com integração no cálculo do aviso prévio, décimo terceiro salário, férias com terço constitucional, FGTS e multa de 40 %. g-) pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00.
Honorários sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (décimos terceiros salários), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda.
Custas de R$ 793,08 pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 39.653,92.
Intimem-se as partes.
Considerando o requerimento autoral em assentada, ativem-se o BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal.
A parte reclamada, por sua vez, fica, desde já, citada para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente de que não será intimada novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA -
19/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA
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19/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JANIELE CARDOSO JULIANO
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19/08/2025 10:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANIELE CARDOSO JULIANO
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19/08/2025 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a JANIELE CARDOSO JULIANO
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19/08/2025 10:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 793,08
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13/08/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/08/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 13:56
Audiência una por videoconferência realizada (04/08/2025 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/08/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 09:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/06/2025 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 10:59
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA
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12/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100670-21.2025.5.01.0227 RECLAMANTE: JANIELE CARDOSO JULIANO RECLAMADO: HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA DESTINATÁRIO(S): JANIELE CARDOSO JULIANO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 04/08/2025 09:20 Fica a reclamada ciente de que se considera ato atentatório à dignidade da justiça deixar de confirmar, sem justa causa, o recebimento da citação encaminhada ao Domicílio Eletrônico no prazo legal, passível de multa de até 5% do valor da causa, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do CPC.1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de junho de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JANIELE CARDOSO JULIANO -
11/06/2025 15:28
Expedido(a) notificação a(o) JANIELE CARDOSO JULIANO
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11/06/2025 15:28
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA
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11/06/2025 15:28
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA
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11/06/2025 15:18
Audiência una por videoconferência designada (04/08/2025 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/06/2025 15:18
Audiência una por videoconferência cancelada (13/08/2025 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100670-21.2025.5.01.0227 RECLAMANTE: JANIELE CARDOSO JULIANO RECLAMADO: HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA DESTINATÁRIO(S): JANIELE CARDOSO JULIANO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 13/08/2025 09:30 Fica a reclamada ciente de que se considera ato atentatório à dignidade da justiça deixar de confirmar, sem justa causa, o recebimento da citação encaminhada ao Domicílio Eletrônico no prazo legal, passível de multa de até 5% do valor da causa, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do CPC.1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JANIELE CARDOSO JULIANO -
09/06/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) JANIELE CARDOSO JULIANO
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09/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA
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09/06/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA
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03/06/2025 15:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 15:33
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2025 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/06/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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