TRT1 - 0100364-09.2022.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 222829b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Tendo em vista o requerimento do Autor e a orientação da Corregedoria deste Egrégio - OF CIRCULAR SCR 05/2019 - passa esse Juízo a análise da desconsideração da personalidade jurídica.
Verifica-se que a empresa reclamada não possui bens que satisfaçam o crédito do Exequente, bem como as tentativas frustradas de penhora via SISBAJUD, resta configurada a sua dissolução irregular, pelo que a análise da desconsideração da sua personalidade jurídica se impõe.
Desta forma, considerando as diretrizes adotadas pelo CPC de 2015 nos artigos 134 a 136, consoante o art. 855-A da CLT (conforme a reforma vigente a partir de 11.11.2017): 1 - Cite(m)-se os Réus para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo manifestar-se no prazo de 15 dias. 2 - Cite(m)-se o(s) sócio(s) DANIEL DA SILVA NETO - #id:5aaa409, por mandado, para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para apresentação de manifestações no prazo de 15 dias.
Quanto ao sócio ALUISIO COSTA NETO, é falecido desde 28/06/2018 - #id:e1f1341.
Poderão ser verificados dados de distribuição de inventário e herdeiros através do CENSEC, de consulta pública: https://www.censec.org.br/cesdi. 3 - Infrutífera a diligência, defiro desde já a citação por edital. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, desconsidero a personalidade jurídica e determino a inclusão do(s) sócio(s) no polo passivo. 5 - Proceda-se à consulta ao SISBAJUD dos Executados.
No caso de bloqueio parcial, a consulta poderá ser reiterada; ficando ainda, deferida desde já, a consulta automática por 30 dias (corridos), que é o prazo máximo do sistema.
Atualize-se o valor devido na hipótese de garantia do juízo. 6 - No insucesso da penhora, incluam-se os Réus no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias previsto no artigo 883-A da CLT, prosseguindo-se com a consulta ao RENAJUD. 7 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, inclusive para novos endereços, caso tenham surgido na pesquisa. 8 - Sem êxito, ao INFOJUD, quanto às quatro últimas declarações de renda do(s) Executado(s) e o DOI, bem como DOI, DITR, DIMOB e DECRED.
Deverá, ainda, ser efetivada a pesquisa CNIB, SNIPER e INFOSEG.
Determino a juntada dos documentos obtidos, com sigilo e visibilidade apenas para os advogados, alertando aos advogados cadastrados nos autos quanto a sua responsabilização pela divulgação de documento protegido pelo sigilo fiscal.
Vale ressaltar que o procedimento de acautelamento digital se dá em razão de que tais documentos são protegidos por sigilo bancário, conforme Lei Complementar 105/2001.
Vindo os autos as informações da Receita Federal, notifique-se o exequente para ciência, cientificando-lhe de que só os advogados habilitados aos autos poderão ter vista dos documentos anexados com sigilo, sendo vedada qualquer forma de cópia por se tratar de informação protegida por sigilo fiscal. 9 - Infrutíferas as diligências, intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução. 10 - No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
CPF: *40.***.*92-03 Nome Completo: ALUISIO COSTA NETO Nome da Mãe: ELOIZA HELENA DA SILVA Data de Nascimento: 07/05/1991 Título de Eleitor: 0141937100361 Endereço: AV ATLANTICA 2388 APTO 602 COPACABANA CEP: 22041-001 Municipio: RIO DE JANEIRO UF: RJ CPF: *21.***.*92-23 Nome Completo: DANIEL DA SILVA NETO Nome da Mãe: ELOIZA HELENA DA SILVA Data de Nascimento: 10/08/1986 Título de Eleitor: 0132577330302 Endereço: AV ATLANTICA 2388 602 COPACABANA CEP: 22041-001 Municipio: RIO DE JANEIRO UF: RJ \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA VERONESE LEMOS DIAS -
20/05/2024 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de COISAS DO MAR MODAS LTDA em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIA VERONESE LEMOS DIAS em 17/05/2024
-
30/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COISAS DO MAR MODAS LTDA
-
29/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIA VERONESE LEMOS DIAS
-
25/04/2024 12:36
Conhecido o recurso de JULIA VERONESE LEMOS DIAS - CPF: *02.***.*55-96 e provido
-
02/04/2024 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/03/2024 14:44
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
-
18/03/2024 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/03/2024 21:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
09/10/2023 14:02
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
09/10/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010774-85.2013.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Rangel Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2013 11:50
Processo nº 0100685-82.2025.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samir Charles Mattar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 14:22
Processo nº 0101237-58.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo de Freitas Castagnari
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2023 11:58
Processo nº 0101237-58.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo de Freitas Castagnari
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2024 17:41
Processo nº 0101237-58.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo de Freitas Castagnari
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 11:56