TRT1 - 0101069-62.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2025
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19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025
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14/07/2025 21:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 21:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b80e26 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em #, sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
Ainda, em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 22b9515 ), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY DE LIMA SOARES -
04/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DE LIMA SOARES
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04/07/2025 17:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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04/07/2025 17:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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04/07/2025 07:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/07/2025
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18/06/2025 12:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de WESLEY DE LIMA SOARES em 10/06/2025
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04/06/2025 12:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c36e2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por WESLEY DE LIMA SOARES em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para reconhecer a DISPENSA IMOTIVADA do contrato de trabalho, com data de 6/2/2024, já com a prorrogação do aviso prévio, bem como o pagamento dos seguintes valores: - Saldo de salário de janeiro de 2024 (1 dia); -Aviso-prévio indenizado de 36 dias (Lei 12.506/11, art. 1º, parágrafo único); - 13º salário integral de 2023 e proporcional de 2024 (1/12), já com a projeção do aviso-prévio; - Férias proporcionais de 2023/2024 (9/12), acrescidas de 1/3, já com a projeção do aviso prévio; - Competências faltantes do FGTS e multa de 40% sobre os valores de FGTS; - Multa o artigo 477, da CLT. - Dano moral.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Considerando o disposto no art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei 11.101/2005, na fase de liquidação, as partes deverão informar atual andamento do processo de recuperação judicial, inclusive se eventuais créditos já foram quitados ou inscrito no quadro-geral de credores. Não há suspensão do processo na fase de conhecimento.
Autorizo a dedução, em liquidação, de verbas efetivamente quitadas sob idêntico título.
Custas, pela primeira reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY DE LIMA SOARES -
27/05/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/05/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DE LIMA SOARES
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27/05/2025 21:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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27/05/2025 21:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WESLEY DE LIMA SOARES
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27/05/2025 21:41
Concedida a gratuidade da justiça a WESLEY DE LIMA SOARES
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20/05/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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20/05/2025 12:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/05/2025 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/02/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/02/2025 15:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2025 15:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2025 13:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO MDC)
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31/01/2025 14:58
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 12:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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21/01/2025 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DE LIMA SOARES
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13/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/09/2024
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23/08/2024 06:52
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 13:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/08/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DE LIMA SOARES
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19/08/2024 19:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WESLEY DE LIMA SOARES
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19/08/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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19/08/2024 08:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/08/2024 07:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/08/2024 19:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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