TRT1 - 0100269-22.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:53
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENGETEC PROJETOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RICARTER CORDEIRO CANDIDO VIGNERON em 01/07/2025
-
18/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65a4b4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do NCPC, c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a execução do presente feito.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGETEC PROJETOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA -
12/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ENGETEC PROJETOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
12/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARTER CORDEIRO CANDIDO VIGNERON
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12/06/2025 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/06/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/06/2025 12:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2025 12:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
11/06/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/06/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/06/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/06/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/06/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/06/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/10/2024 17:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/10/2024 17:14
Iniciada a liquidação
-
21/10/2024 17:14
Transitado em julgado em 21/10/2024
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21/10/2024 12:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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21/10/2024 12:15
Concedida a gratuidade da justiça a RICARTER CORDEIRO CANDIDO VIGNERON
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21/10/2024 12:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/10/2024 12:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/10/2024 10:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 08:27
Audiência inicial por videoconferência designada (21/10/2024 10:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/10/2024 08:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/10/2024 10:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2024 08:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/09/2024 09:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2024 17:37
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 13:56
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 09:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 13:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/06/2024 12:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 10:55
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2024 18:45
Juntada a petição de Contestação
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08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A - NTS em 07/06/2024
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08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de ENGETEC PROJETOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 07/06/2024
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08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de RICARTER CORDEIRO CANDIDO VIGNERON em 07/06/2024
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29/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A - NTS
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28/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ENGETEC PROJETOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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28/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARTER CORDEIRO CANDIDO VIGNERON
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21/03/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 11:25
Audiência inicial por videoconferência designada (24/06/2024 12:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/03/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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