TRT1 - 0101470-84.2022.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAQUAREMA em 16/07/2025
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO CRUVELO DE SOUZA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 25/06/2025
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10/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa0a4b5 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES RECORRIDO: TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA, MUNICIPIO DE SAQUAREMA, LEONARDO CRUVELO DE SOUZA Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada, tendo esta deixado de realizar o preparo, aduzindo pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Este relator, em decisão datada de 16/01/2025, indeferiu à recorrente os benefícios da justiça gratuita, e, por consequência, em observância do §7º do artigo 99 do CPC/2015, determinou a intimação desta para que efetuasse o preparo, no prazo assinalado, sob pena de não conhecimento do recurso.
As garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa não eximem as partes da necessidade de observarem os pressupostos extrínsecos de cabimento exigidos para cada recurso, os quais devem ser respeitados, sem que isso importe excesso de formalismo, obstáculo ao acesso à jurisdição ou implique cerceamento de defesa.
Não tendo a primeira reclamada atendido ao comando legal no prazo assinalado (ID ebe46cf), há que se reconhecer a deserção do recurso, nos termos do §2º do artigo 1.007 do CPC/2015.
Assim, com base no disposto na Resolução nº 101/2000 do C.
TST e a Súmula n.º 435 do TST, que autorizam a aplicação do artigo 932 do CPC de 2015, e sendo o presente apelo manifestamente inadmissível, face à deserção, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA - LEONARDO CRUVELO DE SOUZA -
09/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
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09/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CRUVELO DE SOUZA
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09/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA
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09/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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09/06/2025 14:07
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES /
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09/06/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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19/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAQUAREMA em 18/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO CRUVELO DE SOUZA em 06/02/2025
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17/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
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16/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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16/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA
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16/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CRUVELO DE SOUZA
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16/01/2025 13:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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13/01/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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31/08/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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