TRT1 - 0101400-66.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 23/09/2025
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20/09/2025 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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07/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS COUTINHO PAREDES SOARES
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07/09/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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28/08/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2456389 proferido nos autos.
Notifique-se a reclamante para ciência e manifestações sobre a petição de #id:3f8cbb9 e anexos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
No mais, indefiro o requerimento de remessa do processo à Contadoria para elaboração dos cálculos, tendo em vista que a apresentação dos cálculos de liquidação do julgado nos processos trabalhistas é ônus que incumbe à parte reclamante, nos processos em que a sentença proferida é ilíquida, nos termos do art. 879, § 1º-B da CLT.
Ressalte-se que são regularmente ministrados cursos gratuitos para habilitação dos advogados à utilização do sistema PJ-e Calc para elaboração de cálculos trabalhistas, tanto pela OAB quanto pela própria Justiça do Trabalho.
Notifique-se a reclamante para ciência, devolvendo-lhe o prazo para apresentação dos cálculos e dilatando-o por 20 dias. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS COUTINHO PAREDES SOARES -
21/08/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS COUTINHO PAREDES SOARES
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21/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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01/08/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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24/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS COUTINHO PAREDES SOARES
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24/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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22/07/2025 12:02
Iniciada a liquidação
-
22/07/2025 12:02
Transitado em julgado em 07/07/2025
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09/07/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TAMIRIS COUTINHO PAREDES SOARES em 07/07/2025
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24/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7ba991 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, por não se configurarem os vícios apontados pelo embargante. Mantem-se a sentença em todos os seus termos.
Intimem-se as partes.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS COUTINHO PAREDES SOARES -
23/06/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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23/06/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS COUTINHO PAREDES SOARES
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23/06/2025 20:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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18/06/2025 07:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de TAMIRIS COUTINHO PAREDES SOARES em 11/06/2025
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05/06/2025 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5210238 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido julgar PROCEDENTES os pleitos formulados pela parte Autora em face da Reclamada, para: 1-Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, e fixar como último dia de trabalho o dia 13/08/2024, com projeção do aviso-prévio indenizado até 21/09/2024, nos termos do art. 483, “d”, da CLT; 2-Condenar a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas como se dispensado fosse a Reclamante sem justa causa, a saber: a) Aviso-prévio indenizado (39 dias); b) Depósitos do FGTS de todo o período contratual (06/05/2021 a 13/08/2024) e multa de 40% sobre os valores devidos ao FGTS; c) Multas dos artigos 477, §8º e 467, da CLT.
Determino que a Reclamada cumpra, no prazo legal, as seguintes obrigações: (i)retificação na CTPS da Reclamante para constar como data de demissão 21/09/2024, já projetado o aviso prévio, e causa de desligamento “sem justa causa”, no prazo de 8 (oito) dias úteis a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00, ficando desde já autorizada a Secretaria da Vara a proceder à anotação nos termos do art. 39, §1º da CLT; (ii) entrega das guias de seguro-desemprego, devendo a Reclamada fornecê-las no prazo de 8 (oito) dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00, nos termos do art. 537 do CPC.
Caso não fornecidas ou sendo fornecidas com atraso que impeça o acesso ao benefício, a Reclamada responderá por indenização equivalente ao valor das parcelas de seguro-desemprego devidas, conforme a Súmula 389, II, do TST; Defiro o benefício da gratuidade de justiça à Autora.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte Autora, no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação e, quanto às obrigações de fazer, no valor fixo de R$ 250,00.
Autorizo a dedução de valores já pagos sob os mesmos títulos ora reconhecidos, desde que comprovados documentalmente, a fim de evitar enriquecimento ilícito, observando-se o disposto na OJ nº 415 da SDI-I do TST.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867, bem como as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme explicitado na fundamentação; Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão apurados nos termos da legislação pertinente, devendo ser observada a natureza jurídica das verbas deferidas, a competência desta Justiça Especializada e a jurisprudência consolidada do TST.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da Reclamante.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 1.000,00, pelo valor arbitrado de o de R$ 50.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARIDADE SANTA RITA -
28/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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28/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS COUTINHO PAREDES SOARES
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28/05/2025 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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28/05/2025 16:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de TAMIRIS COUTINHO PAREDES SOARES
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28/05/2025 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a TAMIRIS COUTINHO PAREDES SOARES
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03/04/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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01/04/2025 12:59
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/04/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 17:45
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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05/09/2024 16:01
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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