TRT1 - 0100677-19.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:47
Arquivados os autos definitivamente
-
18/07/2025 14:47
Transitado em julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.094,72
-
18/07/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR DE OLIVEIRA LIMA
-
18/07/2025 13:35
Extinto o processo por homologação de desistência
-
18/07/2025 13:35
Audiência una por videoconferência realizada (18/07/2025 12:32 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2025 12:23
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2025 12:32 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2025 12:23
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (01/09/2025 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2025 11:07
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100677-19.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: IGOR DE OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): IGOR DE OLIVEIRA LIMA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 01/09/2025 12:20, na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DE OLIVEIRA LIMA -
09/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA.
-
09/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA.
-
09/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE OLIVEIRA LIMA
-
09/07/2025 13:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/09/2025 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 13:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 12:59
Audiência una por videoconferência cancelada (03/09/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 12:58
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA. em 03/07/2025
-
28/06/2025 04:27
Decorrido o prazo de JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA. em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:09
Decorrido o prazo de IGOR DE OLIVEIRA LIMA em 27/06/2025
-
12/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA.
-
12/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA.
-
11/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c0c9ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
O Juízo concedeu o prazo de 5 dias para que a parte Autora emendasse a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante da inércia da parte autora, extingo o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485 I, , do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 1.094,72, arbitrados para esse fim, que dispensado o recolhimento, com fulcro no art. 790, §§ 3.º e 4.º, da CLT, diante do benefício da gratuidade de justiça que ora defiro. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DE OLIVEIRA LIMA -
10/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE OLIVEIRA LIMA
-
10/06/2025 16:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.094,72
-
10/06/2025 16:28
Indeferida a petição inicial
-
10/06/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de IGOR DE OLIVEIRA LIMA em 09/06/2025
-
30/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4042f00 proferido nos autos. DESPACHO PJe Analisando a petição inicial, constato que a parte Reclamante não apresentou o numero do PIS, em desrespeito ao art. 840, §1o, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17. Assim, em consonância com o princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4o, CPC/15 c/c art. 769, CLT), determino que a parte Autora emende à inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito Cumprida a determinação, inclua-se o feito em pauta inicial telepresencial, notificando-se as partes.
Decorrido in albis, venham conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DE OLIVEIRA LIMA -
29/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE OLIVEIRA LIMA
-
29/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/05/2025 14:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100480-59.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Katarina Barbara Anastacia do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2023 15:17
Processo nº 0100552-62.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiza Oliveira Raposo de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2025 07:51
Processo nº 0100552-62.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Pamplona Barcelos Nahid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2023 11:30
Processo nº 0100590-83.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos Harger Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 12:19
Processo nº 0100826-56.2020.5.01.0074
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos Craveiro Morgado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2023 15:43