TRT1 - 0100854-86.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 21:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 13/08/2025
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUZA PINHEIRO em 06/08/2025
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05/08/2025 19:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2025
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30/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 05:56
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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26/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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23/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA PINHEIRO
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23/07/2025 13:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO DE SOUZA PINHEIRO sem efeito suspensivo
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15/07/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 14/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/07/2025
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09/07/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100854-86.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: LEANDRO DE SOUZA PINHEIRO RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID b120e6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO, decido conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, mas rejeitá-los, sem qualquer alteração no julgado, por entender que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser corrigida, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
30/06/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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30/06/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b120e6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO, decido conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, mas rejeitá-los, sem qualquer alteração no julgado, por entender que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser corrigida, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE SOUZA PINHEIRO -
26/06/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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26/06/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA PINHEIRO
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26/06/2025 22:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO DE SOUZA PINHEIRO
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24/06/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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24/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 23/06/2025
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 18/06/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/06/2025
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 10/06/2025
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09/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 14:32
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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05/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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04/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
03/06/2025 23:56
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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03/06/2025 11:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/05/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1eb756 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por LEANDRO DE SOUZA PINHEIRO em face de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e MAGAZINE LUIZA S/A decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, DECLARAR a existência de vínculo de emprego entre as partes de 4/10/2021 a 27/1/2024, já com a projeção do aviso prévio indenizado e, por conseguinte, condenar a primeira reclamada ao pagamento de: Saldo de salário de dezembro de 2023 (22 dias); Aviso Prévio Indenizado: Período de 36 dias; 13º Salário proporcional de 2021 3/12, integral de 2022 e 2023 e proporcional de 2024(1/12), já com projeção do aviso-prévio; Férias integrais em dobro de 2021/2022, férias simples de 2022/2023 e proporcional de 2023/2024 (4/12), todas acrescidas de 1/3 e já com projeção do aviso-prévio; FGTS do período sobre toda a remuneração (salvo férias indenizadas) + Multa de 40% (observar OJ 42 da SDI-1 do TST); Multas dos arts. 477 e 467 da CLT; Horas extras; Intervalo intrajornada; Dano moral.
Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, MAGAZINE LUIZA S/A.
Após o trânsito em julgado, tendo em vista a revelia da primeira ré, determino que a anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora seja efetuada pela Secretaria, preferencialmente por meio da CTPS digital (art. 39, § 1º, da CLT).
Não deverá ser aposto na CTPS qualquer carimbo do servidor ou da Secretaria.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas, pela promeira ré, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, ora arbitrado à condenação. INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE SOUZA PINHEIRO -
27/05/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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27/05/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA PINHEIRO
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27/05/2025 22:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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27/05/2025 22:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DE SOUZA PINHEIRO
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27/05/2025 22:02
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO DE SOUZA PINHEIRO
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27/05/2025 21:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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26/05/2025 17:10
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 12:24
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA PINHEIRO
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20/05/2025 12:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/05/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 15:17
Juntada a petição de Réplica
-
06/02/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 15:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/02/2025 15:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2025 13:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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15/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 09:16
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
14/01/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
28/08/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 10:53
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 13:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/08/2024 10:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/08/2024 09:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 21:36
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 21:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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05/08/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
05/08/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA PINHEIRO
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15/07/2024 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 11:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/07/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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05/07/2024 09:52
Audiência inicial por videoconferência designada (23/08/2024 09:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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