TRT1 - 0101164-51.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
22/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ NASCIMENTO SILVA em 21/08/2025
-
07/08/2025 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
05/08/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6747aa proferido nos autos. Tendo em vista a inércia quanto ao impulsionamento do processo, renove-se a notificação às partes para que promovam a liquidação do julgado, apresentando os cálculos dos valores que entendem devidos, em 10 dias comuns.
Ficam as partes cientes de que, em caso de persistir a inércia quanto à apresentação dos cálculos de liquidação, o processo será sobrestado por dois anos, e, decorrido o prazo, extinto nos termos do art. 11-A da CLT.
Apresentados os cálculos, prossiga-se nos termos do despacho de #id:bd88bdd.
Caso contrário, sobreste-se o andamento do feito, aguardando-se a implementação do prazo prescricional acima mencionado.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja promovida a liquidação do julgado, renove-se derradeiramente a intimação ao(à) reclamante para promover o adequado prosseguimento do feito, apresentando os cálculos de liquidação em 10 dias, sob pena de extinção do processo pela prescrição intercorrente. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/08/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/08/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ NASCIMENTO SILVA
-
04/08/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ NASCIMENTO SILVA em 14/07/2025
-
27/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd88bdd proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Considerando-se a determinação de anotações em CTPS constante da sentença, designo o dia 02/07/2025, às 10:30h, para as anotações na CTPS do(a) reclamante, notificando-se as partes para comparecimento ao balcão da secretaria com tal finalidade.
Fica desde já autorizado que as anotações sejam efetuadas pela secretaria da Vara, em caso de não comparecimento da reclamada, devendo ser observado o que dispõe o art. 103, §§ 1º e 2º da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2- Restam desde já notificadas as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 26 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ NASCIMENTO SILVA
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26/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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23/06/2025 11:24
Iniciada a liquidação
-
23/06/2025 11:24
Transitado em julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ NASCIMENTO SILVA em 12/06/2025
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30/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966e4a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de limitação dos valores, arguo a prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANTONIO LUIZ NASCIMENTO SILVA em face de VIAÇÃO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para condenar a reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, com juros e correção monetária, no prazo de lei, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a Reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91.
Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A correção monetária na forma do capítulo II.5, devendo seguir os ditames da Súmula nº 381 do TST.
Ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC. Custas pela reclamada de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor dado à causa apenas para este fim. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA JUIZ DO TRABALHO RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ NASCIMENTO SILVA
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29/05/2025 15:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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29/05/2025 15:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO LUIZ NASCIMENTO SILVA
-
29/05/2025 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO LUIZ NASCIMENTO SILVA
-
03/04/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
18/02/2025 14:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/02/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
08/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ NASCIMENTO SILVA em 07/02/2025
-
30/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ NASCIMENTO SILVA
-
29/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
28/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
13/01/2025 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
26/12/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ NASCIMENTO SILVA em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA em 16/08/2024
-
08/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ NASCIMENTO SILVA
-
07/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
-
07/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ NASCIMENTO SILVA
-
07/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
-
03/08/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 11:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
25/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
-
24/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ NASCIMENTO SILVA
-
24/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
24/07/2024 11:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/07/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/05/2024 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/05/2024 13:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/07/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
21/05/2024 13:17
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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20/05/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 09:08
Juntada a petição de Contestação
-
23/11/2023 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ NASCIMENTO SILVA em 19/09/2023
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19/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 11:23
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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18/08/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ NASCIMENTO SILVA
-
14/08/2023 09:16
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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14/08/2023 09:16
Audiência una por videoconferência cancelada (19/06/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/08/2023 12:21
Audiência una por videoconferência designada (19/06/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/08/2023 11:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
02/08/2023 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
25/07/2023 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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