TRT1 - 0101320-48.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 30/06/2025
-
26/06/2025 12:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dadb96 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vista à(s) parte(s) embargada(s), por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento à I.
Juíza vinculada. NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO ANDRE FERREIRA MARTINS -
25/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIO ANDRE FERREIRA MARTINS
-
25/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/06/2025 20:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/06/2025 11:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16cc9a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por CAIO ANDRE FERREIRA MARTINS para CONDENAR, em caráter principal, GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, e, subsidiariamente, GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (de 02/11/2023 a 26/12/2023 e de 06/03/2024 a 29/09/2024) e SISTEMA P H DE ENSINO LTDA (de 27/12/2023 a 15/01/2024) a pagar os seguintes títulos, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Custas processuais de R$300,00 sobre o valor de R$15.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIO ANDRE FERREIRA MARTINS -
11/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA P H DE ENSINO LTDA
-
11/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
-
11/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIO ANDRE FERREIRA MARTINS
-
11/06/2025 12:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
11/06/2025 12:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAIO ANDRE FERREIRA MARTINS
-
11/06/2025 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO ANDRE FERREIRA MARTINS
-
08/04/2025 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/03/2025 17:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
27/03/2025 17:47
Audiência una realizada (27/03/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/03/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 19:45
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2025 15:29
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 15:05
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA P H DE ENSINO LTDA
-
12/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
-
12/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIO ANDRE FERREIRA MARTINS
-
12/11/2024 11:18
Audiência una designada (27/03/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/11/2024 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100886-30.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2024 16:22
Processo nº 0100120-32.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolfo de Araujo Langsdorff
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2024 13:25
Processo nº 0100623-09.2025.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ingrid Lorrainne da Silva Privado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 05:36
Processo nº 0100703-10.2025.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Oliveira Lambert de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 23:37
Processo nº 0000421-50.2010.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas de Castro Renault Marinho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2022 14:48