TRT1 - 0100120-32.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/09/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566de29 proferido nos autos. Incluída a 1ª ré no BNDT, no ato.
Em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, RCL 81.444., juntada no ID d9dc320, expeça-se alvará à 1ª ré pela Conta CEF 4118.042.04833984-7.
Defiro ao 1º réu o prazo de 5 dias, para informar dados bancários.
Vindo a informação da conta, expeça-se o alvará acima mencionado. Cumprido, retorne ao sobrestamento, em razão da centralização de execução no Proc.0100079-36.2022.5.01.0204.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
02/09/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
02/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:08
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL MAHATMA GANDHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/07/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
04/07/2025 07:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO SANTANA POLICARPO em 26/06/2025
-
18/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
18/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumSen 0100120-32.2024.5.01.0204 EXEQUENTE: BRUNO SANTANA POLICARPO EXECUTADO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI DESTINATÁRIO(S): BRUNO SANTANA POLICARPO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da convolação em penhora do bloqueio do valor total da execução, no Banco Bradesco, ID a2a45db, prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de junho de 2025.
JUREMA ALBUQUERQUE DE SOUZA CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SANTANA POLICARPO -
12/06/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
12/06/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTANA POLICARPO
-
02/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/06/2025 16:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/06/2025 16:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/06/2025 16:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.280,75)
-
05/05/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 14:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 613,80)
-
01/04/2025 14:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.280,75)
-
12/03/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 17:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.280,75)
-
17/02/2025 17:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.280,75)
-
17/02/2025 17:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.280,75)
-
17/02/2025 17:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.280,75)
-
17/02/2025 17:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.280,75)
-
17/02/2025 17:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.280,75)
-
17/02/2025 17:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.280,75)
-
17/02/2025 17:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.280,75)
-
17/02/2025 17:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.280,75)
-
14/02/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 09:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/06/2024 10:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
28/05/2024 14:02
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
28/05/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
28/05/2024 13:56
Encerrada a conclusão
-
28/05/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
28/05/2024 13:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2024 13:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 30/04/2024
-
09/04/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 10:01
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
05/04/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/04/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
05/04/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANTANA POLICARPO
-
05/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
05/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 18:14
Juntada a petição de Acordo
-
04/04/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
04/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
03/04/2024 18:10
Encerrada a conclusão
-
02/04/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
27/03/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
19/02/2024 19:01
Iniciada a execução
-
10/02/2024 01:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
08/02/2024 19:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
03/02/2024 13:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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