TRT1 - 0100483-19.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:18
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100079-36.2022.5.01.0204)
-
02/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/09/2025 15:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2025 15:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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02/09/2025 15:21
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL MAHATMA GANDHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/07/2025 18:12
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100079-36.2022.5.01.0204)
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30/07/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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30/07/2025 08:55
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA MACHADO DA SILVA em 09/07/2025
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04/07/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANA MACHADO DA SILVA em 26/06/2025
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26/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdfb454 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, RCL 81.038, juntada no ID 9cd677d, expeça-se alvará à 1ª ré pela Conta CEF 4118.042.04833985-5.
Conforme ID 87fa329, os valores devem ser transferidos ao Banco Sicredi (748), SOCIEDADE DE ADVOGADOS PEREIRA & PEREIRA, CNPJ 44.***.***/0001-04 (PIX), Agência 0710, Conta corrente: 73244-4.
Assim, tenho por extintos, sem julgamento de mérito, os embargos à execução, face à perda do objeto. No julgamento da ADPF 664, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, o STF declarou inconstitucionais as decisões judiciais pelas quais determinada a constrição de verbas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para a execução de ações de saúde pública, custeadas pelo SUS.
Defiro ao 1º réu o prazo de 5 dias, para informar contas suas, que não estejam vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para a execução de ações de saúde pública.
Vindo a informação da conta, ative-se o SISBAJUD na conta específica informada.
Observe-se o despacho estruturado de execução de ID 0eefafd, que na ausência de valores em contas do 1º réu, deverá ser reiniciado a partir do item 9, com intimação do autor, já estando os atos constitutivos da ré juntados em anexo ao ID 07f8657.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
25/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
25/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MACHADO DA SILVA
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25/06/2025 14:37
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
25/06/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/06/2025 12:12
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/06/2025 10:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/06/2025 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
18/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumSen 0100483-19.2024.5.01.0204 EXEQUENTE: ADRIANA MACHADO DA SILVA EXECUTADO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI DESTINATÁRIO(S): ADRIANA MACHADO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da convolação em penhora do bloqueio do valor total da execução, no Banco Bradesco, ID 3ac30ff, prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de junho de 2025.
JUREMA ALBUQUERQUE DE SOUZA CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MACHADO DA SILVA -
12/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
12/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MACHADO DA SILVA
-
02/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/06/2025 16:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/06/2025 16:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
02/06/2025 16:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.307,77)
-
02/06/2025 16:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.307,77)
-
02/06/2025 16:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.307,77)
-
12/05/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.307,77)
-
01/04/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.307,77)
-
01/04/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.307,77)
-
01/04/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.307,77)
-
01/04/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.307,77)
-
01/04/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.307,77)
-
01/04/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.307,86)
-
12/03/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 18:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/10/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 16:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
10/10/2024 12:15
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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10/10/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/10/2024 12:12
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/10/2024 12:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/10/2024 12:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
10/10/2024 12:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 628,28)
-
06/09/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 11:21
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/06/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
30/06/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MACHADO DA SILVA
-
30/06/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2024
-
27/06/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
25/06/2024 16:21
Juntada a petição de Acordo
-
05/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
03/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
03/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MACHADO DA SILVA
-
03/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
24/05/2024 07:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
24/04/2024 12:12
Iniciada a execução
-
18/04/2024 01:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
17/04/2024 19:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
11/04/2024 20:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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